GOVERNADOR JORGINHO MELLO PRORROGA LEI QUE ZERA IMPOSTO DE SEIS ITENS DA CESTA BÁSICA

Medida garante isenção do ICMS nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. =Fotos: Leo Munhoz/SecomGOVSC=

Com impacto direto no bolso das famílias, o governador Jorginho Mello sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que estende até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS sobre produtos essenciais da cesta básica em Santa Catarina. A medida mantém imposto zero nas vendas ao consumidor final de alimentos como arroz, feijão e diferentes tipos de farinha, ampliando o prazo anterior, que se encerraria no fim de abril.

Alívio no custo de vida

A nova legislação (Lei 19.837/2026) assegura a continuidade da desoneração para seis itens básicos: arroz, feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz — produtos presentes diariamente na mesa dos catarinenses.

Aprovação unânime na assembleia

O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais em sessão plenária realizada na terça-feira (28), consolidando apoio político à medida.

Impacto econômico e social

A prorrogação busca conter os efeitos da inflação sobre os alimentos, ampliar o poder de compra das famílias e, ao mesmo tempo, incentivar a cadeia produtiva local.

“Nosso compromisso é estar ao lado das famílias catarinenses, garantindo comida mais barata na mesa e dando fôlego ao orçamento de quem mais precisa. A prorrogação dessa medida é uma decisão responsável, que ajuda a controlar os efeitos da inflação, fortalece o poder de compra da população e valoriza a produção de Santa Catarina”, destacou o governador Jorginho Mello.

Foto: Leo Munhoz/SecomGOVSC

Desoneração sobre toda a cadeia produtiva

O benefício vale para esses seis itens da cesta básica produzidos no Estado, que continuam contando com a desoneração do imposto aplicada sobre toda a cadeia produtiva. Já os alimentos produzidos em outros Estados só terão a isenção do ICMS aplicada na venda ao consumidor final.

A isenção total do ICMS foi definida pelo Governo de Santa Catarina no ano passado como forma de atenuar os efeitos da alta inflação dos alimentos. Desde o último mês de setembro, a alíquota do ICMS sobre o arroz, o feijão e os quatro tipo de farinhas foi reduzida de 7% para 0% nas operações internas. Ovos e hortifrutis já têm o imposto zerado em Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) participou ativamente das articulações que levaram o Governo do Estado a anunciar a isenção de ICMS dos seis itens essenciais da cesta básica.

Foto: Leo Munhoz/SecomGOVSC

 

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