
A incorporação da inteligência artificial à rotina médica ganhou um marco regulatório no Brasil e agora também um guia prático para sair do papel. A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha que traduz, em linguagem acessível, as regras da Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e estabelece um princípio central: a tecnologia pode apoiar, mas nunca substituir o julgamento clínico.
O material destaca que a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de suporte.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz a AMB.
“A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”, destacou o comunicado.
Prazo para adaptação já está em curso
Publicada em fevereiro de 2026, a resolução do CFM estabelece um prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.
A cartilha surge como um instrumento de transição, orientando profissionais e instituições sobre como se ajustar às novas exigências.
O documento detalha direitos dos médicos, como o uso livre da IA como suporte à decisão clínica e a possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.
Entre os deveres considerados fundamentais estão:
* capacitação contínua;
* uso crítico das ferramentas;
* registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Classificação de risco e controle rigoroso
Outro ponto central é a classificação dos sistemas de IA em níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável.
“Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, avaliou a associação.
A medida busca garantir que o uso da tecnologia seja proporcional aos riscos envolvidos no cuidado ao paciente.
Segurança jurídica e transparência com o paciente
A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para proteção jurídica do médico.
Também recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, assegurando que o paciente tenha ciência do uso da tecnologia.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Além das diretrizes éticas, o material apresenta um passo a passo para a conformidade com a norma, incluindo:
* inventário de sistemas de IA;
* classificação de risco;
* validação científica;
* criação de protocolos internos;
* capacitação das equipes.
A cartilha também traz checklist institucional e glossário com conceitos como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”
(Fonte: Agência Brasil)













