STF DEVE JULGAR, NESTA SEMANA, RECURSOS DO DEPUTADO JOÃO RODRIGUES

Ministros do STF e STJ já se manifestaram pela plausibilidade jurídica dos recursos

Com o fim do recesso no judiciário, o STF reabre nesta quarta, as sessões plenárias. E, dentro desse momento, cresce a expectativa do deputado federal, João Rodrigues, do PDS, condenado em fevereiro e que cumpre prisão no regime semiaberto na penitenciária da Papuda em Brasília.

Está no STF para julgamento, recursos impetrados pela defesa do parlamentar catarinense, pedindo habeas corpus e absolvição sob o contexto de que o processo, que começou em 1990, já prescreveu.

Além de aguardar  sua liberdade, João Rodrigues, é candidato à reeleição e para que possa registrar seu nome na Justiça Eleitoral, precisa da decisão do STF. O fim do prazo para registro de candidaturas termina no próximo dia 15.

RECURSOS COM PLAUSIBLIDADE

A viabilidade sobre a liberdade do parlamentar é grande. Durante o recesso de julho ,os ministros Dias Toffoli, do STF e Rogério Schietti Cruz, do STJ, analisaram pedidos de Habeas Corpus do deputado e se manifestaram pela plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa, mas encaminharam a decisão final ao ministro relator no STF, Luiz Roberto Barroso, para que julgue, em definitivo, o pedido de prescrição da pena e a soltura do deputado ou o mérito de todo processo até dia 15 de agosto.

MANDATO REFERENDADO NA COMISSÃO DE ÉTICA

Ainda em junho deste ano, antes do recesso, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por unanimidade arquivou processo de cassação do mandato do deputado João Rodrigues após analisar o mérito de todo processo, ouvindo testemunhas como o ex-prefeito de Pinhalzinho (SC), Darci Fiorini, que assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade pelos atos, admitindo apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico.

Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.

Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho. A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
Atualmente, após quatro meses cumprindo pena em regime fechado, mesmo que sua

condenação tenha sido por regime semiaberto, João Rodrigues frequenta a Câmara e exerce as atividades parlamentares. Isso acontece porque, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia. No próprio processo da Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve dolo (roubo) e nem dano ao erário público na compra da retroescavadeira para Prefeitura de Pinhalzinho.

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