SÃO JOSÉ ANUNCIA PROCESSO DE CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA

Para fomentar novos investimentos privados e, em parceria com o município, participar na administração de serviços públicos, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila encaminhou à apreciação da Câmara Municipal o projeto que cria o Programa Municipal de Parcerias Público privadas. A proposta estabelece que, qualquer concessão, só será firmada mediante licitação prévia.

Na justificativa assinada e proposta no projeto, o prefeito afirma que a ideia da parceria público-privada, além de alavancar recursos privados para investimentos públicos de relevância na cidade “temos convicção que a realização destas parcerias vai representar um avanço importante para a nossa cidade e é um modelo de sucesso em todo o mundo, que estamos trazendo para São José”, destaca.

CRITÉRIOS

O projeto enviado para apreciação dos vereadores estabelece diversos critérios e limites para o programa, como as modalidades das parcerias, os critérios mínimos obrigatórios, as diretrizes e os encargos. Além disso, detalha as regras para a realização dos processos licitatórios e a celebração dos contratos.

O contrato administrativo de concessão da PPP, na modalidade patrocinada ou administrativa ou diálogo competitivo, celebrado entre o Executivo e a iniciativa privada podem ser por meio de concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; contrato de prestação de serviços em que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A concessão pode ser também por meio de delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Outra modalidade, é a delegação de sua prestação, mediante licitação, seja para construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público.

De acordo com o projeto é vedada a celebração de contratos de PPPs e concessões com valores inferiores a R$ 10 milhões e que o tempo de prestação de serviço seja inferior a cinco anos, que tenha como objetivo único o fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

O projeto também autoriza a concessão de serviços públicos de saneamento básico, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição. Também estabelece a concessão do esgotamento sanitário, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.

O prazo de concessão não poderá ser inferior a cinco e nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. O projeto também estabelece que compete ao chefe do Poder Executivo nomear a comissão de licitação, de caráter permanente ou especial, para condução do certame licitatório, na modalidade concorrência para contratação de PPP e Concessões.

 

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