
A Prefeitura de Florianópolis sancionou a Lei Complementar nº 791/2026, que torna mais rígidas as regras para conservação e limpeza de imóveis e terrenos baldios na Capital. A medida busca eliminar focos de doenças, melhorar a limpeza urbana e aumentar a segurança nos bairros.
Com a nova legislação, sempre que a Vigilância em Saúde identificar abandono ou risco sanitário em um imóvel, o proprietário terá até 48 horas para realizar a limpeza. Entre as obrigações estão a retirada de mato alto, lixo, entulhos, água parada e qualquer material que represente ameaça à saúde pública.
Combate à dengue, leptospirose e outras doenças
A Prefeitura destaca que terrenos sem manutenção favorecem a proliferação de vetores e animais transmissores de doenças. Além do mosquito Aedes aegypti, responsável pela dengue, zika e chikungunya, esses locais também podem abrigar roedores, associados à leptospirose, e o caramujo-africano, hospedeiro de parasitas capazes de provocar infecções graves e meningite.
A expectativa é reduzir rapidamente os focos de contaminação e minimizar riscos para moradores das regiões afetadas.
Comprovação será feita de forma digital
Uma das novidades da lei é a simplificação do processo de comprovação da limpeza. Após receber a notificação, o proprietário ou locatário poderá enviar fotos e vídeos por meio do canal digital informado pela Prefeitura, sem necessidade de abrir processos administrativos.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, a notificação será publicada no Diário Oficial.
Prefeitura poderá entrar no terreno e cobrar os custos
Se a limpeza continuar sem ser realizada, o município poderá acessar o imóvel para executar os serviços de roçagem, retirada de entulhos e eliminação dos riscos sanitários.
Os trabalhos poderão ser feitos por equipes da Prefeitura ou por prestadores de serviço contratados por meio do programa Vizinho de Aluguel, voltado a microempreendedores individuais (MEIs).
O custo da intervenção será cobrado do proprietário e lançado diretamente na inscrição imobiliária (IPTU), com valor calculado conforme o serviço executado, limitado a R$ 10 por metro quadrado.
Multa pode chegar a R$ 5 mil
Além da cobrança pelos serviços realizados pelo município, proprietários reincidentes poderão receber multa administrativa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade da infração. Os valores previstos na legislação serão reajustados anualmente pelo IPCA.
Ao sancionar a lei, o prefeito Topázio Neto afirmou que a medida busca proteger a população e responsabilizar quem mantém imóveis abandonados.
“Não podemos tolerar que terrenos abandonados se tornem criadouros de doenças e coloquem em risco a qualidade de vida de bairros inteiros. A nova lei protege o morador que mantém sua casa limpa e responsabiliza, de forma ágil e justa, quem não cumpre sua responsabilidade.”
A Lei Complementar nº 791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.













