PREFEITURA DE SÃO JOSÉ AMPLIA PARA CINCO ANOS ISENÇÃO DO IPTU PARA IDOSOS

Por decisão do prefeito Orvino Coelho de Ávila, a partir de agora a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os idosos em São José, passa a valer por cinco anos e não apenas por um ano. Com a nova lei, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a peregrinação anual da idosa Adília Ferreira da Silva, de 71 anos terminou ao ser atendida no Centro de Atendimento ao Cidadão. Ela lembra que  “às vezes esquecia algum item da lista e tinha que voltar outro dia. E como não tenho carro, fica bem complicado pra eu vir de ônibus, com muletas e mancando. Mas agora tive a feliz notícia de que não precisarei passar por esse tipo de situação pelos próximos cinco anos. Fico muito agradecida a quem pensou em nós e nos proporcionou essa ajuda”, comemorou.

A ampliação do período de validade foi promovida  por meio da Secretaria Municipal da Receita, mediante a alteração da Lei de Isenção do IPTU, sancionada no final de julho. O benefício fiscal passa a valer, com efeito retroativo, a partir de 2021. “Essa alteração traz enormes benefícios aos cidadãos, uma vez que a maioria daqueles que faz jus a esse serviço são idosos e não precisam mais se deslocar anualmente até a prefeitura para realizar a solicitação”, avalia o prefeito.

“Dessa forma, as que foram regularmente concedidas no exercício de 2021, ficam estendidas até o exercício fiscal de 2026. Assim como as 2022 valem até 2027 e assim sucessivamente”, explica o secretário adjunto da SMR, Jamir Pimenta.

DIREITOS À ISENÇÃO

1. Aposentados, Pensionistas, Beneficiários de auxílio-doença recebendo há mais de 01 (um) ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel para comprovar que sejam carecedores de recursos financeiros);

2. Proprietário de um único imóvel neste município e que nele resida;

3. Renda de até três salários-mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários-mínimos mensais se solteiros, divorciados ou separados;

Imóvel

1. De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);

2. Área territorial de até 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) se lote de meio de quadra e 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) se for lote de esquina;

3. Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome