MEDIDA INÉDITA AMPLIA PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS ELEIÇÕES 2026 EM SANTA CATARINA

Medida inédita do TRE-SC permite que mulheres com medidas protetivas vigentes solicitem transferência temporária do local de votação para as Eleições 2026. Pedido deve ser feito presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral de Santa Catarina até 20 de agosto.

Pela primeira vez na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas vigentes poderão solicitar a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) para as Eleições 2026. A medida permite que essas eleitoras votem temporariamente em outro local, como forma de reduzir riscos e ampliar a segurança no dia da votação.

O prazo para solicitar a transferência vai até 20 de agosto. O procedimento, porém, precisa ser realizado presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral de Santa Catarina.

A iniciativa resulta de uma parceria inédita entre o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) e integra as ações da gestão do presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, voltadas ao fortalecimento da participação feminina e à garantia de condições mais seguras para o exercício da cidadania.

Proteção também no exercício do voto

A Transferência Temporária de Eleitores já é utilizada pela Justiça Eleitoral em situações específicas para permitir que o eleitorado vote provisoriamente em local diferente daquele originalmente definido no título eleitoral.

Em Santa Catarina, o mecanismo passa a contemplar também uma situação específica de vulnerabilidade: mulheres que estão sob proteção judicial em razão de violência doméstica e familiar.

Segundo Renata Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, a iniciativa busca garantir que a mulher possa exercer o direito ao voto com maior tranquilidade e segurança.

“Essa é uma iniciativa inédita da Justiça Eleitoral em SC e tem como objetivo demonstrar o compromisso da Instituição com a proteção a todas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.”

A representante destaca ainda que a atuação da Justiça Eleitoral não se limita ao incentivo à participação feminina na política, mas também envolve a criação de condições para que as eleitoras possam participar do processo eleitoral sem se sentirem ameaçadas ou inseguras.

Mais de 17 mil medidas protetivas em seis meses

Os números ajudam a dimensionar a relevância da iniciativa. Dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apontam que, entre janeiro e junho de 2026, foram requeridas 17.058 medidas protetivas em todo o Estado.

Do total de pedidos apresentados no período, 93,46% foram concedidos, evidenciando a dimensão do cenário de violência contra a mulher e a necessidade de mecanismos de proteção que também considerem situações específicas do cotidiano das vítimas.

Nesse contexto, a possibilidade de alteração temporária do local de votação representa uma medida adicional de segurança, especialmente para eleitoras que possam estar expostas ao risco de encontrar o agressor ou pessoas ligadas a ele durante o deslocamento ou permanência no local originalmente designado para a votação.

Quem tem direito à transferência temporária

A medida é destinada às eleitoras que atendam aos seguintes requisitos:

* tenham medida protetiva vigente;
* estejam com o título eleitoral regular;
* estejam inscritas como eleitoras em Santa Catarina;
* solicitem a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

Solicitação é exclusivamente presencial

Para garantir a transferência temporária, a eleitora deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral de Santa Catarina dentro do período estabelecido.

No atendimento, será necessário apresentar:

* documento oficial de identificação;
* documento que comprove a existência da medida protetiva vigente.

A mudança é temporária e está vinculada às Eleições 2026. Portanto, não representa uma alteração definitiva do domicílio eleitoral ou do local permanente de votação.

Segurança e participação feminina

A iniciativa une duas frentes consideradas estratégicas para o processo democrático: a proteção das mulheres vítimas de violência e a garantia do pleno exercício dos direitos políticos.

Ao possibilitar que uma eleitora protegida pela Justiça vote em local diferente daquele originalmente definido, o TRE-SC busca reduzir situações de exposição e criar condições para que a violência doméstica não se transforme também em um obstáculo à participação eleitoral.

A medida também reforça o compromisso institucional da Justiça Eleitoral catarinense com a ampliação da participação feminina na democracia, assegurando que o direito ao voto possa ser exercido de maneira livre, segura e sem intimidação.

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