MAIS DE 10 MIL AUTUAÇÕES: LEI EM SANTA CATARINA ENDURECE COMBATE AO USO DE DROGAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Policiais e cães farejadores atuam em operações ostensivas de fiscalização em áreas públicas de Santa Catarina. Desde a entrada em vigor da legislação estadual, mais de 10 mil autuações por porte e uso de drogas já foram registradas. (Fotos: Divulgação/PMSC)

Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987, em julho de 2024. A legislação, pioneira no país, prevê sanções administrativas para pessoas flagradas portando ou consumindo entorpecentes em ambientes de uso coletivo, como ruas, praças, parques e demais espaços públicos.

A medida foi criada com o objetivo de ampliar e garantir o sentimento de segurança da população, preservar a convivência social e coibir a exposição pública do consumo de drogas, prática que, além dos impactos à saúde dos usuários, frequentemente gera desconforto e constrangimento para famílias, crianças e frequentadores desses ambientes.

Ordem pública e proteção dos espaços coletivos

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, avalia que os resultados obtidos desde a implantação da norma demonstram a efetividade da iniciativa tanto no campo da segurança quanto da saúde pública.

Para ele, a legislação representa uma ferramenta importante para garantir que os espaços públicos permaneçam acessíveis e seguros para toda a população.

“O que queremos aqui em Santa Catarina é garantir que todos os cidadãos e suas famílias possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquilidade e segurança. Nossa polícia é vigilante e atuante pra assegurar o bem-estar coletivo”, destacou.

Segundo o governador, Santa Catarina é o único estado brasileiro a adotar esse tipo de medida como instrumento voltado à promoção da ordem, do respeito e da convivência nos ambientes públicos.

Lei vale para todas as drogas ilícitas

Embora tenha ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a legislação possui alcance mais amplo e abrange todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.

A norma considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado localizado nas proximidades de órgãos públicos, instituições ou edificações governamentais, incluindo vias urbanas, praças, parques e áreas de circulação coletiva.

Atuação integrada das forças de segurança

A fiscalização e o monitoramento são realizados de forma integrada pelas forças de segurança estaduais. Participam da operação a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica, com apoio das guardas municipais.

As ações incluem patrulhamento ostensivo, abordagens preventivas e operações específicas em locais com maior circulação de pessoas, reforçando o objetivo da lei de preservar a ordem pública e garantir ambientes mais seguros para a população catarinense.

A expressiva quantidade de autuações registradas desde a vigência da norma evidencia a intensidade da fiscalização e reforça a estratégia adotada pelo Estado para desestimular o consumo de drogas em locais de uso coletivo.

Quanto à distribuição geográfica dessas ocorrências, o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, afirma que os grandes centros urbanos lideram o número de autuações, considerando que são áreas mais populosas. No entanto, Graff destaca que o mapa de ocorrências demonstra ampla distribuição dos registros em municípios de todas as regiões catarinenses.

Para o secretário, a autuação por porte e consumo de drogas em locais públicos possui um caráter muito mais educativo do que punitivo. “É fundamental que as pessoas compreendam os limites da convivência em sociedade. É preciso respeitar quem está ao seu redor e entender que o uso de substâncias ilícitas não deve ser naturalizado em qualquer contexto. Definitivamente, os cidadãos não precisam conviver nem tolerar o uso de entorpecentes em ambientes públicos, e o Governo do Estado não vai recuar desse posicionamento. Em Santa Catarina, a tolerância às drogas é zero”, afirmou.

Em relação à aplicação dos recursos arrecadados por meio da Lei Estadual, 50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% à área da Saúde. Flávio Graff reconhece que a reparação financeira também é necessária para fortalecer uma cultura de respeito e conscientização. “Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, concluiu.

Do flagrante ao julgamento: como funciona o processo administrativo

Ao identificar uma pessoa portando ou fazendo uso de entorpecentes em via pública, o agente de segurança realiza a lavratura do auto de infração, que pode ser emitido em formato digital ou físico. O documento formaliza a irregularidade e marca o início do processo administrativo.

Após a abordagem, o cidadão é notificado e recebe os documentos necessários, incluindo uma cópia do auto de infração. Com isso, a autuação é considerada concluída.

O autuado terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste dentro desse período, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras.

Julgamento em primeira instância e recurso

Encerrado o prazo para defesa, o caso segue para análise de uma autoridade administrativa, como um policial militar ou policial civil. Nessa etapa, poderá ser decidido o arquivamento do processo ou a aplicação da multa prevista.

Caso a decisão seja desfavorável, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10 dias úteis. A análise será realizada por uma Junta Recursal, responsável por reavaliar a decisão de primeira instância, verificando a coerência e a legalidade dos procedimentos adotados, além dos argumentos apresentados pelo autuado.

A Junta Recursal representa a última instância administrativa do processo.

Multa é vinculada diretamente ao cidadão

Durante a ação, o agente de segurança realiza a identificação e coleta os dados necessários para a qualificação do autuado no sistema. As informações passam a integrar uma plataforma desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), conectada ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

Essa integração garante que a infração fique vinculada ao CPF do cidadão.

Consequências previstas ao autuado

A Lei nº 18.987/2024 estabelece uma série de implicações para quem for penalizado:

  • Multa inicial: o valor corresponde a um salário mínimo nacional;
  • Reincidência: caso o cidadão volte a ser flagrado em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa será dobrado;
  • Esfera penal: o pagamento da multa administrativa não impede a aplicação de sanções penais nem afasta eventuais responsabilidades civis;
  • Dívida ativa: em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, o que poderá resultar em restrições de crédito e cobrança judicial.

Como ocorre a cobrança

Após o trânsito em julgado administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

A partir da emissão, o cidadão deverá realizar o pagamento por meio desse documento, seguindo o rito financeiro estabelecido.

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