
A Justiça Eleitoral iniciou a nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com a relação das pessoas convocadas para trabalhar no primeiro turno e em um eventual segundo turno.
Já o prazo para nomeação das equipes de apoio logístico, integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções de voto em trânsito, das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, além dos auxiliares de auditoria, segue até 28 de agosto.
Como saber se foi convocado
A convocação é feita pela Justiça Eleitoral por meio de carta oficial, contendo a função que será desempenhada, a data da eleição, o local de trabalho e as informações sobre o treinamento obrigatório.
Além da correspondência, o eleitor pode verificar sua convocação pelo Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral de sua zona.
Pedido de dispensa
Quem for convocado e tiver impedimento para exercer a função poderá solicitar dispensa no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação.
O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral responsável pela zona onde o eleitor está inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de atuar. Caberá à Justiça Eleitoral analisar e decidir sobre a justificativa apresentada.
O mesmo prazo também vale para eventuais contestações feitas por partidos políticos, federações e coligações.
Como é formada a Mesa Receptora de Votos
Cada seção eleitoral conta com uma Mesa Receptora de Votos composta por quatro integrantes:
* presidente;
* primeiro mesário;
* segundo mesário;
* secretário.
Responsabilidades dos mesários
O presidente da Mesa Receptora é responsável por coordenar os trabalhos da seção eleitoral. Entre suas atribuições estão verificar as credenciais de fiscais e observadores, abrir e encerrar a votação, autorizar o voto dos eleitores, manter a ordem na seção, resolver situações ocorridas durante o pleito, comunicar ocorrências ao cartório eleitoral e garantir a preservação da urna eletrônica e de todo o material utilizado.
Já os demais mesários realizam a identificação dos eleitores, entregam o comprovante de votação, recebem justificativas eleitorais, organizam a fila respeitando as prioridades legais, distribuem senhas às 17 horas, lavram a ata da seção e orientam os eleitores sobre o registro ou atualização de informações relacionadas à deficiência no Cadastro Eleitoral.
As atribuições estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Benefícios para quem atua nas eleições
Quem trabalha como mesário, seja convocado ou voluntário, tem direito a benefícios garantidos pela legislação eleitoral e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre eles estão:
* dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição e para cada dia de treinamento;
* auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho, conforme a Portaria TSE nº 86/2025;
* critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
* possibilidade de aproveitamento das horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
Mesário voluntário
As inscrições para atuar como mesário voluntário permanecem abertas durante todo o ano. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que o cadastro seja feito durante o período de preparação das eleições para facilitar o planejamento das zonas eleitorais.
O registro pode ser realizado preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A legislação, porém, impede a atuação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos políticos ou coligações.
A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.













