PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL TEM REGRAS RÍGIDAS: PEDIDO DE VOTO, FAKE NEWS E USO IRREGULAR DE IA PODEM GERAR PUNIÇÕES

A Justiça Eleitoral reforça que a pré-campanha possui limites definidos em lei e orienta candidatos e eleitores sobre como denunciar irregularidades antes do início oficial da campanha.

Embora a campanha eleitoral de 2026 só comece oficialmente em 16 de agosto, o período de pré-campanha já está submetido a uma série de regras previstas na legislação eleitoral. O objetivo é garantir igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que candidatos obtenham vantagem antes do início autorizado da propaganda.

Entre as principais irregularidades está o pedido explícito de voto, considerado propaganda eleitoral antecipada. Também é proibida a divulgação de propaganda em meios vedados pela legislação, como rádio, televisão e outdoors. As infrações podem resultar em multas e outras sanções previstas pela Justiça Eleitoral.

As restrições também alcançam a fase de arrecadação prévia de recursos para campanha, iniciada em 15 de maio, período em que os pré-candidatos devem respeitar rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação.

Impulsionamento nas redes sociais é permitido, mas com restrições

A coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Aline Paola de Gouveia de Godoy, esclarece que o impulsionamento de publicações nas redes sociais é permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.

Segundo ela, o serviço deve ser contratado diretamente junto à plataforma digital pelo partido, federação ou pelo próprio pré-candidato, além de conter identificação clara de que o conteúdo foi impulsionado.

“A Resolução determina que, além de não pedir voto, o impulsionamento deve atender cumulativamente a outros requisitos: o serviço deve ser contratado diretamente com o provedor de aplicação pelo partido, federação ou pessoa que pretende se candidatar. Além disso, o conteúdo deve conter identificação inequívoca de que é impulsionado, e é expressamente proibido utilizar o impulsionamento para fazer propaganda negativa contra adversários”, explica Aline Paola de Gouveia de Godoy.

Inteligência artificial passa a ser alvo de fiscalização eleitoral

Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.755/2026 determina que todo conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial deve informar essa condição de maneira clara e destacada.

Além disso, a norma proíbe o uso de deepfakes — vídeos ou áudios manipulados para alterar imagem ou voz de pessoas — com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. Também ficam vedados chatbots e avatares que simulem conversas reais com candidatos.

“A norma impõe o dever de informar de modo explícito e destacado quando o conteúdo for gerado ou manipulado por IA. Mais importante ainda, proíbe totalmente o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, e veda o uso de chatbots ou avatares para simular conversas reais com a pessoa candidata”, destaca Aline.

Fake news e desinformação também configuram irregularidade

A divulgação de informações falsas, manipuladas ou fora de contexto sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral também é considerada irregular, tanto durante a pré-campanha quanto no período oficial de campanha.

Desde as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral ampliou seu poder de atuação para determinar a remoção de conteúdos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral e influenciar indevidamente o eleitorado.

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades

A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa apresente denúncias de condutas que restrinjam a liberdade do voto, comprometam a igualdade entre os candidatos ou violem as normas eleitorais.

As denúncias podem ser encaminhadas diretamente ao Cartório Eleitoral, ao juízo eleitoral competente ou por meio de formulário específico anexado ao requerimento apresentado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastro como usuário externo.

Também é possível ingressar com representação por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), modalidade destinada a candidatos, partidos e federações representados por advogado.

Para disputas de cargos estaduais e federais, as representações devem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. Nos casos envolvendo a eleição para presidente e vice-presidente da República, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral.

Aplicativo Pardal será o principal canal após 16 de agosto

Com o início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, passa a ser o principal canal para denúncias de irregularidades.

Por meio da plataforma, os cidadãos poderão comunicar casos de compra de votos, propaganda eleitoral irregular, crimes eleitorais, uso indevido da máquina pública e outras infrações. A identidade do denunciante é protegida, e as informações são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

Serviço

O que pode ser denunciado?

* Pedido antecipado de voto;
* Propaganda eleitoral irregular;
* Compra de votos;
* Uso indevido da máquina pública;
* Divulgação de fake news;
* Uso ilegal de inteligência artificial e deepfakes;
* Outras infrações previstas na legislação eleitoral.

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