
A Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina é um importante instrumento para facilitar o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a direitos assegurados pela legislação. Instituído pela Lei Estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, o documento é emitido pelo Governo do Estado, por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Entre os principais benefícios estão a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais, inclusive quando a pessoa com TEA estiver representada por seu responsável legal, e a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, conforme a legislação específica. (Legislação Alesc)
Além de facilitar a identificação e o exercício dos direitos, a carteira permite ao poder público catarinense ampliar o conhecimento sobre o número de pessoas com TEA no Estado. Segundo informações da FCEE, cerca de 32 mil pessoas já haviam sido beneficiadas com o documento até abril de 2025. (FCEE Santa Catarina)
Documento fortalece acesso a direitos
A legislação estadual complementa as garantias previstas na Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
No âmbito nacional, a Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e reforçou a garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em Santa Catarina, a carteira estadual garante especificamente a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais e a gratuidade no transporte intermunicipal. (FCEE Santa Catarina)
Emissão passou a ser digital
Uma mudança importante ocorreu em 2023. A Lei Estadual nº 18.616/2023 acrescentou dispositivo à legislação catarinense e determinou que a Carteira de Identificação do Autista seja emitida de maneira virtual, mediante requerimento e envio da documentação por protocolo eletrônico no site da FCEE. (Legislação Alesc)
O procedimento pode ser iniciado pela plataforma FCEE Digital, tornando a solicitação mais acessível e reduzindo a necessidade de deslocamento do beneficiário.
A emissão digital ocorre por meio do aplicativo FCEE Digital, conforme as orientações encaminhadas ao e-mail ou telefone celular informado durante o cadastro.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista, o interessado deve reunir a documentação exigida pela FCEE. Entre os documentos estão:
* Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
* Carteira de Identidade e CPF da pessoa beneficiária;
* Carteira de Identidade e CPF de até dois responsáveis legais, no caso de menores de 18 anos;
* Foto 3×4, que pode ser apresentada em formato digital ou realizada durante o atendimento presencial.
A documentação deve ser apresentada conforme as orientações da FCEE e poderá ser submetida à análise antes da emissão do documento.
Como fazer a solicitação pela internet
O pedido pode ser realizado digitalmente pela plataforma da Fundação Catarinense de Educação Especial.
Passo a passo
1. Acesse a plataforma FCEE Digital
Entre no sistema da Fundação e selecione a opção referente à Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina.
2. Preencha o formulário
Informe os dados solicitados e confira cuidadosamente as informações antes de concluir o cadastro.
3. Envie a documentação
Anexe os documentos exigidos pelo sistema, seguindo as orientações apresentadas durante o preenchimento.
4. Acompanhe as instruções
Após o protocolo, as orientações para a emissão da carteira digital serão encaminhadas pelos canais de contato informados no cadastro.
A legislação estadual determina a emissão virtual da carteira mediante requerimento e protocolo eletrônico pela FCEE. (Legislação Alesc)
Também é possível buscar atendimento presencial
Quem precisar de atendimento presencial pode procurar uma das instituições credenciadas para recebimento da documentação. Nesses locais, o beneficiário poderá apresentar os documentos originais e, quando necessário, realizar a fotografia.
A FCEE mantém uma relação de instituições credenciadas para atendimento em diferentes municípios catarinenses.
Para moradores da Grande Florianópolis, a Fundação também possui atendimento em sua estrutura localizada em São José. A FCEE informa que o atendimento relacionado às carteiras de Passe Livre e do Autista ocorre em horário específico. (FCEE Santa Catarina)
Prazo para emissão
Conforme as orientações divulgadas pela FCEE, o prazo informado para análise e emissão da carteira digital é de até 30 dias.
No caso da carteira física, a previsão apresentada é de 30 dias após a conclusão da análise.
Como os procedimentos podem ser atualizados pela Fundação, é recomendável conferir as orientações vigentes no momento da solicitação.
Renovação e segunda via
A renovação pode ser solicitada digitalmente pela plataforma FCEE Digital.
No atendimento presencial, a orientação é procurar a instituição que emitiu o documento, levando a carteira anterior para atualização dos dados.
Em caso de perda ou necessidade de segunda via, a orientação da FCEE é registrar um Boletim de Ocorrência e apresentar o documento à Fundação ou à instituição credenciada responsável pela emissão da carteira. (FCEE Santa Catarina)
Carteira também assegura gratuidade no transporte intermunicipal
Um dos principais direitos associados à Carteira de Identificação do Autista em Santa Catarina é a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, prevista na legislação estadual específica.
A medida integra o conjunto de políticas de inclusão destinadas a ampliar a autonomia e facilitar o deslocamento das pessoas com deficiência no Estado. A FCEE relaciona esse benefício ao Decreto nº 1.792/2008, que regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal e nos serviços de navegação interior de travessias para pessoas com deficiência. (FCEE Santa Catarina)
Onde buscar informações
Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE
Setor de Passe Livre / Carteira de Identificação do Autista
Telefone/WhatsApp: (48) 3664-4948
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, 2785, bairro Nossa Senhora do Rosário, São José (SC)
Atendimento ao público: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A FCEE também disponibiliza informações e serviços relacionados ao autismo em seus canais oficiais. A instituição informa que o atendimento geral funciona em horário ampliado, enquanto os serviços relacionados às carteiras de Passe Livre e Autista possuem horário específico. (FCEE Santa Catarina)
SERVIÇO
Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina
Quem pode solicitar: pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Órgão responsável: Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Principais direitos vinculados à carteira estadual: preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Estado e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. (Legislação Alesc)
Solicitação: pela plataforma FCEE Digital ou presencialmente em instituições credenciadas, conforme as orientações vigentes.
Informações: FCEE – Setor de Passe Livre/Carteira de Identificação do Autista.













