
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, candidatas, candidatos, partidos, federações, eleitoras e eleitores precisam estar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral. A campanha oficial poderá começar somente a partir de 16 de agosto de 2026.
As normas estão reunidas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e recebeu atualizações pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Entre as principais novidades estão regras específicas para o uso de inteligência artificial, mecanismos de enfrentamento à desinformação e maior atenção à circulação de conteúdos digitais durante o período eleitoral.
Internet e redes sociais entram no centro da disputa
A propaganda eleitoral poderá ser realizada na internet por meio de sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam respeitadas as exigências estabelecidas pela legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Caso um novo endereço eletrônico seja criado depois do registro, a informação deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo de até 24 horas.
A regra busca garantir maior transparência sobre os canais oficiais utilizados pelas campanhas e facilitar a fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital.
Pré-campanha é permitida, mas há limites
Antes de 16 de agosto, a legislação permite uma série de atividades relacionadas à chamada pré-campanha.
Pré-candidatas e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários, encontros e outros eventos, além de divulgar sua intenção de disputar a eleição, apresentar ideias, projetos e propostas políticas.
Também é possível declarar apoio político e apresentar ações que poderão ser desenvolvidas futuramente.
Essas atividades podem ocorrer de forma presencial ou por meio de transmissões ao vivo, as chamadas lives, realizadas nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.
O ponto central é o limite estabelecido pela legislação: a divulgação da pré-candidatura e de propostas não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada. O problema ocorre quando a manifestação ultrapassa os limites permitidos, especialmente com pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.
Pedido antecipado de voto pode gerar punição
A propaganda é considerada antecipada quando realizada antes do período autorizado e contém pedido explícito de voto ou utiliza mecanismos que são proibidos durante a pré-campanha.
Por isso, embora seja permitido apresentar propostas, divulgar a pré-candidatura e participar de eventos públicos, as campanhas devem ter atenção especial à forma como essas manifestações são realizadas.
O pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode resultar na aplicação das sanções previstas pela legislação eleitoral aos responsáveis.
Rádio e televisão terão horário eleitoral gratuito
Além das ações nas ruas e no ambiente digital, as Eleições 2026 terão o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral.
A programação será distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação e pelo calendário eleitoral.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão exibidos em dias alternados para candidaturas à Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme a programação definida pela Justiça Eleitoral.
Inserções também ocuparão a programação das emissoras
Durante o período destinado à propaganda eleitoral, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos.
Os conteúdos serão distribuídos ao longo da programação, seguindo os critérios previstos na legislação eleitoral.
A divisão dos dias, horários e do tempo destinado a cada cargo está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Mensagens eleitorais terão de respeitar o direito de descadastramento
As campanhas também precisarão seguir regras específicas para o envio de mensagens eletrônicas.
Os conteúdos encaminhados por campanhas eleitorais deverão identificar claramente o remetente e disponibilizar um mecanismo para que o destinatário possa solicitar o descadastramento.
Depois que o pedido for feito, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
A medida busca evitar o recebimento insistente de mensagens eleitorais por pessoas que não desejam mais receber esse tipo de conteúdo.
Carreatas e atos com combustível terão comunicação obrigatória
As regras também alcançam atividades tradicionais de campanha realizadas nas ruas.
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A exigência tem como objetivo ampliar a capacidade de fiscalização e permitir o acompanhamento dos gastos relacionados às atividades eleitorais.
Inteligência artificial passa a ter regras específicas
Um dos principais desafios das Eleições 2026 será o uso de inteligência artificial na produção e disseminação de conteúdo político.
As regras eleitorais passaram a estabelecer mecanismos específicos para identificar conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de IA, além de reforçar medidas contra materiais capazes de enganar o eleitorado.
Entre os pontos de maior atenção está a proibição do uso de deepfakes, tecnologia capaz de criar ou alterar imagens, vídeos ou áudios de maneira altamente realista, podendo fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não ocorreu.
A regulamentação também busca combater a circulação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a liberdade de escolha do eleitor ou a integridade do processo eleitoral.
Desinformação entra definitivamente no radar da fiscalização
Com a campanha cada vez mais concentrada também nas plataformas digitais, a Justiça Eleitoral ampliou a atenção sobre conteúdos potencialmente capazes de manipular o debate público.
A combinação entre redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial aumenta a velocidade de circulação das informações e também amplia o risco de conteúdos falsos ou manipulados alcançarem milhares de pessoas em pouco tempo.
Por isso, nas Eleições 2026, candidatos, partidos e eleitores deverão lidar com um ambiente eleitoral em que tecnologia, transparência e responsabilidade na divulgação de informações estarão entre os principais pontos de atenção.
O que pode e o que não pode antes de 16 de agosto
É permitido na pré-campanha:
* divulgar a pré-candidatura;
* apresentar ideias, propostas e projetos;
* participar de entrevistas, debates, seminários e encontros;
* realizar lives;
* manifestar apoio político;
* divulgar ações que o pré-candidato pretende desenvolver.
É proibido:
* realizar pedido explícito de voto antes do início da campanha;
* utilizar meios ou formas de propaganda proibidos pela legislação eleitoral;
* disseminar conteúdos que possam comprometer a legitimidade e a integridade do processo eleitoral.
A proximidade do início oficial da campanha aumenta a responsabilidade de candidaturas e partidos na preparação das estratégias eleitorais. Para o eleitor, conhecer as regras também é importante para identificar conteúdos irregulares, diferenciar manifestação política de propaganda eleitoral e acompanhar a disputa de maneira mais consciente.













