
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJSC.
A norma é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa. Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito fundamental à educação. Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.
A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.
Risco no início do ano letivo
Para a relatora, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico. Esse risco foi determinante para a concessão da tutela de urgência..
Em análise preliminar, a magistrada apontou a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas étnico-racial aparenta incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades sociais e combate à discriminação.
A decisão também lembra que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social..
Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e interferiu na organização das instituições de ensino, matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da Lei nº 19.722/2026 até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.













