Foi aprovado pela Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Floripa em Dia, apresentado pela Prefeitura de Florianópolis. A iniciativa traz regras mais modernas e flexíveis para regularização de débitos tributários, especialmente os de grande valor.
O objetivo é incentivar os contribuintes a colocar as contas em dia, reduzir litígios judiciais e aumentar a eficiência da arrecadação sem elevar impostos.
Meta: R$ 36 milhões negociados até 2028
A Prefeitura prevê negociar R$ 36 milhões em três anos, com expectativa de arrecadar R$ 12 milhões já em 2025.
“Com o Floripa em Dia, vamos modernizar a cobrança, aumentar a justiça tributária e dar oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação”, destacou o procurador-geral do Município, Ricardo Fretta Flores.
“É uma medida que reduz a judicialização e garante mais eficiência para os cofres públicos”, completou.
Descontos que podem chegar a 100%
O principal atrativo do Floripa em Dia são os descontos progressivos:
– Até 100% de redução em juros e multas, conforme a antiguidade da dívida, quanto mais antiga, maior o desconto.
– 10% adicionais para quem optar por pagamento à vista.
– Para quem preferir parcelar, a entrada mínima será de 1,5% do valor consolidado.
As condições visam garantir previsibilidade e segurança jurídica tanto ao contribuinte quanto ao município.
Formas de adesão: simples ou personalizada
O programa oferece duas modalidades de acesso:
– Transação por adesão – para dívidas de até 100 salários mínimos, com condições padronizadas e contratação rápida;
– Proposta individual – para valores acima de 100 salários mínimos, com análise caso a caso, adaptando prazos e garantias ao perfil do contribuinte.
Além disso, é possível quitar débitos com créditos, precatórios ou até prestação de serviços de interesse público, por meio da dação em pagamento.
Mais eficiência e novas possibilidades para o município
Segundo o procurador-geral Ricardo Fretta Flores, o programa também beneficia a administração pública, permitindo o recebimento de serviços previstos em licitações ou de interesse da Prefeitura.
“Com pagamentos à vista e parcelamentos previsíveis, garantimos que dívidas antigas sem solução possam ser encerradas com a nova lei”, ressaltou.
O que muda em relação à legislação anterior
O Floripa em Dia substitui a Lei Complementar 715/2021, trazendo avanços como:
– Desconto de 40% já para débitos com mais de um ano;
– Inclusão da prestação de serviços como forma de quitação;
– Criação de procedimento estruturado para revisão e rescisão contratual.
Em caso de rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novo acordo por um ano, mesmo em débitos diferentes, e só poderá formalizar nova transação com entrada de 20% do valor devido.
Débitos que não entram no programa
Alguns tipos de débitos estão excluídos do Floripa em Dia, entre eles:
– Decisões do Tribunal de Contas com natureza punitiva ou ressarcitória;
– Débitos ligados a crimes contra a ordem tributária com sentença definitiva;
– Autos de infração ambiental;
– Créditos não inscritos em dívida ativa do Município.
Como solicitar
Os contribuintes interessados podem solicitar o desconto presencialmente no Pró-Cidadão, mediante agendamento.
📞 Telefone: 0800 0000 844 (opção 1)
📧 E-mail: [email protected]














