RECUPERA+: GOVERNO DE SC CONCEDE ATÉ 95% DE DESCONTOS PARA DÍVIDAS VENCIDAS DE ICMS

Os contribuintes de Santa Catarina que possuem dívidas atrasadas de ICMS, a partir de hoje, poderão ingressar num sistema de amortização sob condições inéditas e totalmente flexíveis. Os débitos em atraso, registrados com a secretaria Estadual da Fazenda até 31 de dezembro de 2022 ganharão, para quitação, descontos de até 95% sobre multas e juros nos pagamentos à vista. Por outro lado, as contas também poderão ser parceladas em até 72 prestações.

As facilidades estão previstas pelo “Programa de Recuperação Fiscal”, o “Recupera Mais”, que está com inscrições de adesão abertas até 31 de maio deste ano.
A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

PAGAMENTOS À VISTA:

Para o pagamento dos débitos com ICMS de uma vez só, os contribuintes têm as seguintes opções:
===95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
===94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
===93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

PAGAMENTOS PARCELADOS:

===90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
===80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
===70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
===60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
===50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)
===40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)
===Valor mínimo de R$ 600 por parcela
===Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

===Link de acesso ao programa: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/117/Recupera+
===Link de acesso ao sistema de adesão: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/117/Manual_Recupera_Mais_.pdf

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