PROJETO DO SENADOR DARIO BERGER ESTABELECE REGRAS SOBRE COBRANÇA DE JUROS PELOS BANCOS

Projeto que tramita no congresso nacional de autoria do senador catarinense Dario Berger, do MDB, quer restabelece regras na cobrança pelos bancos de juros sobre o uso dos limites do cheque especial e no chamado crédito rotativo do cartão de crédito.
Dario Berger justifica que os trabalhadores e empreendedores que precisam recorrer aos créditos do cartão e do cheque especial, não podem ser penalizados ainda mais durante o estado de calamidade.

Segundo ele, tem que ser criados mecanismos de proteção especial e é nesse sentido que a limitação dos juros é proposta, para ajudar a absorver os efeitos danosos da crise econômica causada pela pandemia.
A proposta do senador catarinense especifica que o uso dos limites até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.

Atualmente os bancos e financeiras chegam a cobrar até 300% ao ano de juros sobre o uso do limite do cheque especial e outros 400% de juros quando o cliente não paga o total da fatura do cartão de crédito e resolve fazer apenas o chamado pagamento mínimo sobre o valor restante.
O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros”, afirma Dário Berger.

A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado

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