PREFEITURA DE SÃO JOSÉ REGULAMENTA ATIVIDADES DOS CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL

A Prefeitura de São José iniciou hoje a entrega nos bairros dos carrinhos para coleta de resíduos sólidos recicláveis e a ação é resultado de lei, sancionada pelo Executivo josefense com o objetivo de regularizar os trabalhadores da reciclagem e seus veículos de tração ou propulsão humana. O município ainda fará a entrega de outros 25 carrinhos. Os veículos não terão custos ao município, pois são frutos de uma parceria com instituições que prestam serviços na região.

Crachá de identificação, orientação de como devem circular nas vias públicas do município e capacitações sobre gestão de resíduos são previstas na lei. Os carrinhos entregues são resultado de uma parceria entre o município e iniciativa privada. A Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito estima que 140 famílias trabalham com a coleta desse tipo de material na cidade.

Claudete Santana, 44, é catadora de produtos recicláveis há mais de 20 anos e foi uma das contempladas. “Os novos carrinhos são melhores para o nosso trabalho, pois são mais leves e fáceis de pilotar”, afirmou Claudete.

SEGURANÇA NA ATIVIDADE

O Prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, destacou que a iniciativa tem como proposta garantir a segurança de quem trabalha com recicláveis no município. “A atividade de reciclagem é importante para a cidade, por isso entregamos um material de trabalho para estes profissionais que garanta a segurança deles e facilite a atividade diária”, reforçou Orvino.

Os trabalhadores do segmento de reciclagem que utilizarem carrinhos para coleta e transporte de materiais recicláveis devem preencher um formulário com informações pessoais e apresentar um comprovante de residência para a Prefeitura. A gestão e organização dos registros será feita pelo Setor de Transportes da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito do município. Os carrinhos devem respeitar um padrão de tamanho, especificadas na lei.

A LEI

Somente serão cadastrados catadores maiores de 18 anos, a restrição de idade tem como base a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tráfego dos veículos de propulsão humana deverá ocorrer somente entre às 19h e 7h do dia seguinte nas áreas de tráfego urbano. Confira aqui as áreas.

O cidadão que se deparar com alguma irregularidade poderá entrar em contato pelos canais de atendimento da Guarda Municipal. O primeiro contato é o (48) 3343-2924 e o segundo é o 153. Os catadores que estiverem circulando de maneira irregular no município terão os carrinhos apreendidos pela Guarda e recolhidos pela Secretaria da Infraestrutura. O resgaste do carrinho poderá ser feito em até 30 dias e, caso o catador já tenha cometido uma outra irregularidade anteriormente, ele perderá o direito de resgatar o carrinho.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento das normas será responsabilidade da Guarda Municipal, assim como o cadastro de crachás e emplacamento dos veículos. A Guarda também terá como atribuição a capacitação periódica desses trabalhadores. Dentre os temas estão a conduta que o catador deve ter no manuseio do instrumento de trabalho e como se comportar nas vias públicas da cidade.

Outro formato de ensino será promovido também pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Palestras para orientar sobre práticas ambientais de descarte e reciclagem dos materiais utilizados pelos catadores vão ser o enfoque das capacitações.

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