LEI DE PROMOÇÕES DE POLICIAIS DA PM E DO CORPO DE BOMBEIROS SERÁ ALTERADA

A nova  Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros MIlitar de Santa Catarina foi apresentada na sexta feira a todas as associações representativas de classe dos militares, durante  reunião  na sala do Conselho Estratégico da PMSC, localizada na sede do comando-geral em Florianópolis.

A proposta, divulgada pelos comandos-gerais da Polícia Militar  e do Corpo de Bombeiros Militar  será encaminhada para a Secretaria de Estado da Administração que fará a formatação do Projeto de Lei para  envio à Assembleia Legislativa

O comandante-geral da PMSC, coronel Marcelo Pontes, ao lado do comandante-geral do CBMSC, coronel Marcos Aurélio Barcelos, além do subcomandante da PMSC, coronel Evandro de Andrade Fraga e do chefe do Estado Maior do CBMSC, coronel Alexandre Vieira, apresentou um resumo das proposições  aaprovadas pela maioria das associações presentes.

Dentre os destaques que estarão previstos no novo projeto de lei, está a redução dos intervalos para soldados. Desta forma, o soldado será de 3ª classe enquanto estiver no período de duração do Curso de Formação de Praças e  o soldado de 2ª classe será aquele qualificado por mérito intelectual após conclusão e aprovação no CFP e o soldado de 1ª classe será aquele qualificado após seis meses a contar da data da formatura do CFP.

PROMOÇÕES

No projeto, estará previsto também a promoção do soldado a cabo, a contar a data da formatura com sete anos de efetivo serviço, sem limite de vagas. Também ficou definida a promoção automática a 3º sargento. A partir do ano de 2025, os Cabos da PMSC ou do CBMSC que completarem 17 (dezessete) anos de efetivo serviço, serão promovidos a 3º Sargento, independente de vagas, tendo assegurado acesso aos respectivos CFS, respeitado o percentual de 50% das vagas pelo critério de antiguidade.

Será promovido à graduação de subtenente o 1º Sargento da ativa que requerer promoção à Comissão de Promoção de Praças da PMSC ou CBMSC, desde que conte com, no mínimo, 30 anos de serviço, se for do sexo masculino e, 25 anos de serviço, se for do sexo feminino, até 31 de dezembro de 2021, ou que atenda a regra de transição estabelecida no art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, ou, para quem ingressar após 16 de dezembro de 2019, desde que conte com, no mínimo 35 anos de serviço para ambos os sexos, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.

No projeto de lei também será prevista a possibilidade dos 3º sargentos do quadro especial serem promovidos a 2º sargentos ainda no mesmo quadro, desde que, tenham 30 anos ou mais total de serviço ou cinco anos ou mais de graduação como 3º sargento.

“Temos a certeza de que a atual proposta é uma evolução na carreira militar dos praças do Estado de Santa Catarina. Agradeço a participação de todas as entidades na sua elaboração e espero a aprovação no Poder Legislativo para que tenhamos ainda esse ano a vigência destas novas regras”, afirmou o coronel Marcelo Pontes.

Para o comandante-geral do CBMSC, coronel Marcos Aurélio Barcelos, “a proposta certamente trará a valorização da carreira e profissional do CBMSC e da PMSC”, completou.

Estiveram presentes na reunião a Associação Barriga Verde dos Oficiais Militares Estaduais (ABVO); Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (APRASC); Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Capitão Osmar Romão da Silva (ACORS); Associação do Corpo de Bombeiros Militar (ASSCBMSC); Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes e Sargentos (Aberssesc); Associação Elói Mendes; Associação de Cabos e Soldados e Associação Triângulo Dourado.

 

 

 

 

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