
Por lei, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), estabelecendo um novo marco legal voltado à proteção feminina em situações de risco.
A legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam aos requisitos técnicos que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção das mulheres diante de situações de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual, permitindo que o equipamento seja utilizado para incapacitar temporariamente um agressor e possibilitar a fuga da vítima.
O que a lei considera spray de pimenta
A nova legislação define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum (OC) ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos reguladores.
A regulamentação federal deverá estabelecer detalhes como:
* capacidade máxima dos recipientes;
* concentração permitida das substâncias;
* padrões de fabricação e segurança;
* critérios técnicos para comercialização.
Enquanto essas normas complementares não forem publicadas, o governo ficará responsável por disciplinar a fabricação e o controle dos equipamentos.
Compra terá exigências rigorosas
Para adquirir o spray de pimenta, a mulher deverá cumprir uma série de requisitos legais.
Entre eles estão:
* ter idade mínima de 18 anos;
* apresentar documento oficial com foto;
* comprovar residência fixa;
* declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a tramitação do projeto, o Congresso havia autorizado a compra também por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado pela Presidência da República, restringindo o acesso exclusivamente às mulheres maiores de idade.
Lojas deverão registrar todas as vendas
A legislação também impõe novas obrigações aos estabelecimentos autorizados a comercializar o produto.
As empresas deverão:
* manter registros das vendas por cinco anos;
* respeitar integralmente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
* fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento;
* registrar os dados da compradora em um banco de informações que será criado pelo Governo Federal.
O objetivo é garantir maior controle sobre a comercialização e evitar o uso indevido do equipamento.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A lei deixa claro que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme prevê o Código Penal.
O uso será considerado lícito apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, desde que a reação seja proporcional ao risco enfrentado.
Além disso, a utilização deverá ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.
Outro ponto importante é que o equipamento será de uso individual, pessoal e intransferível, não podendo conter substâncias letais nem compostos capazes de provocar danos permanentes à saúde.
Produtos maiores continuarão restritos às forças de segurança
A nova legislação estabelece uma diferenciação conforme a capacidade dos recipientes.
Sprays com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como produtos de uso restrito.
Esses equipamentos poderão ser destinados apenas às:
* Forças Armadas;
* órgãos de segurança pública;
* guardas municipais;
* instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Governo criará programa nacional de capacitação
Além de regulamentar o porte do equipamento, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre os objetivos da iniciativa estão:
* orientar sobre os limites legais da legítima defesa;
* ensinar o uso seguro e responsável do spray de pimenta;
* divulgar informações sobre violência doméstica e familiar;
* ampliar o conhecimento sobre canais oficiais de denúncia e atendimento às vítimas;
* promover campanhas educativas voltadas à prevenção da violência contra as mulheres.
Segundo a legislação, a implantação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Governo Federal.
Medida busca ampliar mecanismos de proteção feminina
A sanção da Lei nº 15.474 representa uma mudança significativa na política nacional de proteção às mulheres, oferecendo um instrumento de defesa pessoal regulamentado e estabelecendo regras para sua aquisição e utilização.
Ao mesmo tempo, a norma busca equilibrar o acesso ao equipamento com mecanismos de controle, fiscalização e capacitação, reforçando que seu uso deverá ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa e dentro dos limites previstos pela legislação brasileira.
(Fonte: Agência Brasil)













