FESTA DO PINHÃO TERÁ REGRAS ESPECIAIS PARA ENTRADA DE MENORES EM LAGES

Entrada da Festa Nacional do Pinhão terá fiscalização reforçada e regras específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante a programação.

A tradicional Festa Nacional do Pinhão já tem novas regras definidas para a participação de crianças e adolescentes em sua programação deste ano. A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages publicou portaria que regulamenta a entrada e permanência do público infantojuvenil nos eventos fechados da festa, marcada entre 22 de maio e 7 de junho.

A medida busca reforçar a proteção integral de menores de idade, seguindo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e garantir mais segurança para famílias e organizadores durante um dos maiores eventos populares de Santa Catarina.

Crianças de 10 a 15 anos só entram acompanhadas

Segundo a portaria, crianças maiores de 10 anos e adolescentes de até 15 anos somente poderão acessar e permanecer nos eventos acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Será obrigatória a apresentação de documento original, físico e com foto, que comprove o vínculo com o menor.

Já adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão participar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.

A responsabilidade pelo controle de acesso será da Comissão Organizadora da festa. A fiscalização contará ainda com o apoio do Conselho Tutelar, do oficialato da Infância e Juventude e das polícias Civil e Militar, que atuarão sempre que necessário.

Proibição de álcool e cigarros

A portaria também reforça a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a crianças e adolescentes. A prática configura crime previsto no artigo 243 do ECA.

Os organizadores também deverão instalar cartazes informativos em locais visíveis, orientando o público sobre as regras de acesso e permanência. Casos de risco ou vulnerabilidade envolvendo menores deverão ser imediatamente comunicados ao Conselho Tutelar.

Identificação para crianças menores de 10 anos

Para crianças com menos de 10 anos, a comissão organizadora deverá fornecer pulseiras ou crachás de identificação. O acessório deverá conter nome da criança e telefone de contato dos pais ou responsáveis, facilitando a localização rápida em caso de necessidade.

Responsável pela portaria, o juiz Ricardo Alexandre Fiuza destacou que a medida pretende assegurar um ambiente mais organizado e protegido durante a festa.

“A regulamentação permite que o evento ocorra de forma organizada e segura, com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirmou o magistrado.

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