ELEIÇÕES 2022: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DESCARTA RECESSO EM JULHO

A Assembleia Legislativa inicia no dia 6 de abril o calendário especial de sessões plenárias e, esse planejamento acontece em função das eleições, não ocorrendo prejuízo aos trabalhos da Casa por manter o mesmo número de sessões previstas para o ano. Também foi definido que não haverá recesso no mês de julho.

Deste modo, além das atividades plenárias já previstas no regimento interno da Casa (nas terças e quartas-feiras, às 14 horas, e nas quintas-feiras, às 9 horas), a cada semana, a partir de 6 de abril, será realizada uma sessão a mais, sempre às 10 horas, alternando o dia entre as terças e quartas-feiras. Haverá sessões no período da manhã e à tarde nos dias 6, 12, 20 e 26 de abril. Em maio nos dias 4, 10, 18 e 24. Já em junho, serão nos dias 1º, 7, 15, 21 e 29.

Também foi definido que não haverá o recesso de 30 dias que tradicionalmente ocorria no mês de julho. No mês de agosto, nos dias 2, 3, 4, 30 e 31 não haverá sessões ordinárias. Em setembro, não haverá sessões nos dias 1º, 6, 8, 20, 21, 22, 27, 28 e 29. O calendário foi aprovado pela Mesa Diretora e pelo colegiado de líderes de bancadas.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente e a governador alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

No início do mês a Alesc já tinha divulgado o calendário de exercício para o ano de 2022 com os feriados e pontos facultativos, além de definir os procedimentos de ações administrativas devido às eleições de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de catarinenses devem ir às urnas para escola de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais.

O ato da Mesa Diretora faz menção aos já conhecidos feriados nacionais, mas traz também as datas estaduais, como Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna: 11 de agosto, que fica transferido para o domingo subsequente) e o Dia do Servidor Público (celebrado em 28 de outubro). Nem todos os feriados cairão em dia útil e o ato reforça todos os pontos facultativos (nove ao todo).

Pelo calendário fixado, o Carnaval (dias 28 de fevereiro e 1º de março) e quarta-feira de Cinzas (2 de março) serão pontos facultativos. Em abril, a quinta-feira Santa (dia 14) será ponto facultativo, dia 15 (Paixão de Cristo) é feriado nacional, assim como dia 21 (Tiradentes). Em maio, há o feriado nacional do dia 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho). Em junho, dias 16 (Corpus Christi) e 17 serão pontos facultativos.

Em setembro, dia 7 (Independência do Brasil) é feriado nacional, assim como o dia 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), e dia 28 (Dia do Servidor Público) é ponto facultativo. Em novembro, dias 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República) são feriados nacionais e em dezembro, dias 24, 25 e 31 são, respectivamente, ponto facultativo, feriado nacional e ponto facultativo.

 

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