Para manter a lei e a ordem nessa rota final e no dia da eleição, a Polícia Militar vai estar presente em todas as cidades catarinenses.O comandante geral, cel. coronel Marcelo Pontes, ao instalar a Sala de Situação, ressaltou que “as principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2022 é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito”.
Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
No sábado, a PMSC acompanha o sorteio, por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), das 27 urnas que serão auditadas. Além disso, a PMSC será responsável pela escolta de todas as demais urnas, antes e depois da votação.
O Centro de Comunicação Social da PMSC estará também de plantão e emitirá atualizações sobre as ocorrências policiais relativas às Eleições. Estão previstas para serem divulgadas no domingo, quatro boletins (9hs, 12hs, 15hs e 18hs).
A PMSC ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA ORIENTAR E PRESTAR O ATENDIMENTO QUE FOR NECESSÁRIO ATRAVÉS DO APLICATIVO PMSC CIDADÃO E DO TELEFONE 190*
ALERTA: CRIMES ELEITORAIS
*1.* Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
*2.* Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
*3.* Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
*4.* Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
*5.* Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
*6.* Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
*7.* Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).
DOMINGO: O QUE A LEI ELEITORAL PROÍBE
*1.* Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
*2.* Realização de comício ou carreata;
*3.* Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
*4.* Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
*5.* Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
*6.* Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
LINK COM MENSAGEM DO COMANDANTE GERAL DA PM: https://drive.google.com/file/d/1qs-KVMoB8_yeoW8Op9Upa3SDQ3glNo4G/view