CORONAVÍRUS:PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DECRETA NOVAS RESTRIÇÕES

Diante do quadro de aumento  acentuado de casos de coronavírus os serviços considerados não assenciais, em São José, só poderão funcionar das   06 horas às 22 horas de segunda feira.

A decisão assinada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e integra o compromisso firmado em reunião entre os prefeitos de Palhoça, Biguaçu e trambém de São José. Durante o final de semana, o Município segue as restrições determinadas pelo decreto divulgado pelo Governo do Estado na noite de quinta feira. O novo decreto municipal está disponível no site da Prefeitura – www.saojose.sc.gov.br.

A definição de novas estratégias de combate à pandemia é feita de acordo com a evolução dos casos e das diferentes ocorrências que vão sendo constatadas pelas equipes técnicas a cada semana, sendo que toda a estrutura da Prefeitura de São José segue mobilizada neste trabalho para alcançar objetivo principal que é cuidar e proteger a saúde dos cidadãos.
Novas medidas

AS REGRAS

Fica proibida no município de São José a realização de eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Já nos condomínios residenciais fica proibida a aglomeração de pessoas nas áreas comuns, como saunas, home cinema, academias, piscinas, pistas de caminhadas ao ar livre, pet places, corredores e elevadores. O acesso poderá ser feito pelos residentes de uma única habitação por vez, de segunda a sexta, das 6h às 22h.

Também está proibida a realização de eventos e competições esportivas; a realização de atividades físico-desportivas nos ambientes de forma individual, ao ar livre, como parques, praças, calçadões, ciclovias, Beira Mar de São José; o funcionamento das quadras esportivas, públicas ou privadas, bem como, as atividades em cinemas e teatros, museus. Já as Igrejas, templos religiosos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, condicionado a 25% da capacidade de lotação.

Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, poderão operar com ocupação máxima de 40% e permanecer abertos para o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h. Já o atendimento na modalidade do tipo tele entrega (delivery) será permitida até às 23h59min, com retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais também poderão funcionar com 25% de sua capacidade, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, assim como, estabelecimentos comerciais com lojas de departamentos ou não, lojas de materiais de construção, de comércio de veículos, de roupas e similares.

As academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins poderão funcionar com a capacidade máxima de 25%, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, usuários e visitantes durante a permanência no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

As atividades escolares e educacionais estão permitidas para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior no Município de São José, desde que atendidos os protocolos de segurança sanitária do Plano de Contingência Escolar para COVID-19 estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.

A lotação dos veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo.

FISCALIZAÇÕES

Com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e a população em geral sobre as novas medidas em vigor no município, a fiscalização de enfrentamento do COVID-19, será intensificada pela Guarda Municipal, Defesa Civil, Procon Municipal, SUSP, Vigilância Sanitária, Fiscais Municipais de Transporte e pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome