CASAL É CONDENADO POR TRÁFICO EM ITAPIRANGA APÓS DESVIO DE AUTORIZAÇÃO PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL

Parte das plantas apreendidas pela Polícia Civil organizadas em sacos plásticos, com material já seco e separado em porções destinadas ao armazenamento.

Um casal foi condenado pela Vara Única da Comarca de Itapiranga por tráfico de drogas e associação para o tráfico após a constatação de que teria extrapolado os limites de uma autorização judicial para cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal.

Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (Ministério Público de Santa Catarina), as condutas ultrapassaram de forma significativa o uso terapêutico autorizado, configurando atividade com finalidade comercial.

O salvo-conduto judicial que autorizava o cultivo de cannabis estava vencido desde janeiro de 2025. Mesmo assim, conforme apontado nos autos, o plantio e o processamento continuaram ocorrendo.

Além disso, a autorização previa uso restrito e exclusivo para tratamento de saúde de um dos envolvidos, com limites definidos de plantas e sementes, o que também teria sido desrespeitado.

APREENSÃO REVELA PRODUÇÃO EM ESCALA E ESTOQUE PRONTO PARA VENDA

Durante operação policial realizada em dezembro de 2025, foram apreendidos:

* 125 plantas de maconha cultivadas diretamente no solo
* 25,245 kg de material processado, seco e fragmentado
* Cerca de 120 embalagens plásticas prontas para distribuição

O material estava armazenado em freezers e geladeiras residenciais, segundo o processo.

INDÍCIOS DE COMERCIALIZAÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZADA

De acordo com as investigações, não se tratava apenas de produção artesanal. Foram encontrados elementos típicos de atividade comercial, como:

* Embalagens fracionadas
* Balanças de precisão
* Tabelas de preços
* Registros contábeis e comprovantes de Pix
* Divulgação de produtos e envios pelos Correios

Também houve relatos de venda de produtos derivados e da própria planta in natura (“flores”), inclusive com finalidade recreativa.

TEOR DE THC E LIMITES REGULATÓRIOS

Laudos da Polícia Científica indicaram presença de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) nos produtos apreendidos.

Segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e portarias do Ministério da Saúde, o THC possui restrições rigorosas no país, sendo permitido apenas em contextos específicos e em concentrações reduzidas.

No caso analisado, laudos agronômicos apontaram plantas com teor de THC entre 15% e 26%, acima dos parâmetros usualmente aceitos para uso medicinal regulado.

DECISÃO E CONDENAÇÃO

Com base nas provas reunidas,incluindo laudos periciais, depoimentos e extração de dados de celulares, a Justiça entendeu que houve desvio de finalidade e configuração do crime previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

As penas foram fixadas em:

* Homem: 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, e multa de cerca de R$ 96 mil
* Mulher: 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e multa de cerca de R$ 82 mil

A mulher poderá recorrer em liberdade, enquanto a prisão preventiva do companheiro foi mantida.

O Ministério Público destacou que, embora reconheça o uso medicinal da substância em determinados casos, houve descumprimento integral das condições do salvo-conduto.

Segundo o órgão, a produção em escala, a venda a terceiros e o armazenamento estruturado caracterizam tráfico de drogas, conforme entendimento aplicado no processo.

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