ASSEMBLEIUA LEGISLATIVA APROVA REDUÇÃO PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO PELOS APOSENTADOS EM SANTA CATARINA

Com 27 votos a favor e 11 contra, o plenário da  Assembleia Legislativa hoje o projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo governador Jorginho Mello que, através de um sistema de redução progressiva, vai acabar com a contribuição previdenciária, atualmente em 14%, dos aposentados mantidos pelo IPREV, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Atualmente, a contribuição previdenciária atinge beneficiários que recebem a partir de um salário mínimo. Mas, a partir de janeiro do ano que vem, o projeto aprovado pelos parlamentares, vai zerar o desconto da alíquota previdenciária para aposentados e pensionistas que ganham dois salários mínimos. Já em 2025, a isenção aumenta para a faixa de 2,5 salários mínimos e, em 2026, até três salários mínimos.

A reação do governador Jorginho Mello sobre a aprovação do projeto foi imediata: “Dia importante na Alesc para o nosso governo. Quero agradecer cada um dos deputados que contribuíram para aprovar os projetos que encaminhamos à assembleia neste fim de ano. Dentre as pautas mais importantes, a revisão do 14% de desconto nos vencimentos dos servidores aposentados. Juntos, Governo e Assembleia, entraremos em 2024 mais fortes e com os meios corretos para atingir nosso único fim: transformar Santa Catarina num estado cada vez melhor”, disse o governador.

OUTRAS MUDANÇAS

 Também foi aprovado pelos parlamentares o sistema de separação dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS/SC) em dois fundos distintos. A partir de janeiro de 2024, os atuais segurados integrarão o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos servidores farão parte do Fundo em Capitalização, chamado SC FUTURO. Essa medida visa aperfeiçoar a gestão dos recursos, com contribuições aplicadas no mercado financeiro para garantir benefícios futuros.

Para o presidente do IPREV, Vânio Boing, essas mudanças não apenas reconfiguram o panorama previdenciário de Santa Catarina, mas também indicam um compromisso proativo com a sustentabilidade financeira do sistema e a adequação às demandas contemporâneas e demográficas. “É importante ressaltar que o Regime de Repartição Simples é um modelo previdenciário financiado pela geração futura. Porém, observamos que a geração futura está deixando de existir. Segundo os dados do IBGE, a população abaixo dos 14 anos vem diminuindo ao longo dos anos, enquanto a população 60 mais, tem aumentado sua longevidade. Neste cenário, o Regime de Capitalização é a opção mais adequada e sustentável para o sistema previdenciário”, destacou.

DEBATES E VOTAÇÃO

Antes de seguir para o plenário, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público e o parecer do relator, deputado Pepê Collaço (PP), foi aprovado por maioria de votos nas três comissões.

Durante a discussão, integrantes da bancada do PL saíram em defesa do projeto: o deputado Carlos Humberto disse que a rejeição do projeto implicaria na manutenção da cobrança dos 14%, lembrando que  “o governador assumiu o compromisso de revogar a cobrança”.  O líder do Governo, deputado Massocco (PL) afirmou que, com a aprovação do projeto, os aposentados e pensionistas que ganham até R$ 2,8 mil já não pagarão os 14% já a partir de janeiro. “Quem vota contra o projeto, vota contra a revogação dos 14%”.

A bancada do PT e o deputado Marquito (Psol) defenderam que a questão da segregação das massas fosse votada em separado do ponto referente à cobrança dos 14%, o que não foi aceito pelo governo.“É muito ruim a forma como o governo conduziu esse processo”, disse Marquito. “Se o governo tem argumentos para a proposta, tem que dar tempo para se discuti-lo.”

Neodi Saretta (PT) e Padre Pedro Baldissera (PT) criticaram a segregação de massas proposta no projeto. “Ela não garante a aposentadoria pública, e a deixa ao sabor das aplicações financeiras e das instituições bancárias”, disse Seretta.

AS ALTERAÇÕES DO REGIME

Segregação dos Segurados:

O artigo 1º do PLC 31/2023 estabelece a segregação dos segurados do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A partir de 1º de janeiro de 2024, os atuais segurados passarão a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos ingressantes no serviço público farão parte do Fundo em Capitalização, denominado SC FUTURO. Isto significa que o valor das contribuições previdenciárias dos futuros servidores e da respectiva parte “patronal” serão aplicados no mercado financeiro, em regularidade com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido ao longo dos anos, formarão um fundo que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros. Além disso, o projeto determina que qualquer alteração futura na segregação só poderá ocorrer por meio de lei, com autorização do Conselho de Administração do Iprev e anuência dos Poderes e órgãos.

Alteração na Base de Cálculo da Contribuição:

O artigo 5º do PLC 31/2023 promove uma alteração na base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas do Iprev. Em janeiro de 2022, com a aprovação da Lei Complementar 773/2021, os beneficiários passaram a contribuir com uma alíquota de 14% sobre o que excede ao valor de 1 salário mínimo. A proposta do Governo foi revisar esta alíquota que sufocou uma grande parcela de aposentados e pensionistas, promovendo elevações na faixa de isenção de contribuição previdenciária. A partir de 1º de janeiro de 2024, a incidência será sobre o que excede 2 salários mínimos, aumentando para 2,5 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2025, e para 3 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2026. A estimativa do Governo, é que esta proposta traga um aumento real de cerca de R$ 487 por mês no contracheque de todos os beneficiários.

 

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