MPSC NOTIFICA 34 EMPRESAS DA REGIÃO OESTE POR SUSPEITA DE SONEGAÇÃO DE ICMS; DÍVIDAS SOMAM MAIS DE R$ 8,2 MILHÕES

Ação do Ministério Público de Santa Catarina identificou divergências entre valores declarados pelas empresas e informações repassadas por operadoras de cartão de crédito, resultando na notificação de 34 estabelecimentos da região Oeste.

Trinta e quatro empresas da região Oeste de Santa Catarina foram notificadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por suspeita de crimes contra a ordem tributária. A medida faz parte de um procedimento administrativo instaurado após a identificação de divergências entre os valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados e recolhidos pelas empresas e os montantes registrados por operadoras de cartão de crédito.

A investigação teve origem em uma representação da Fazenda Pública estadual, baseada no cruzamento de informações da Receita Estadual com dados das administradoras de cartões. As notificações foram formalizadas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó após a constituição definitiva dos débitos.

As empresas investigadas estão sediadas nos municípios de Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Pinhalzinho, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara e Xanxerê. Os estabelecimentos atuam em diversos segmentos, como mercados, farmácias, postos de combustíveis, açougues, restaurantes, pizzarias, lojas de roupas, móveis, informática, eletrônicos, autopeças e fruteiras.

Os valores devidos variam entre R$ 30 mil e R$ 908 mil por empresa. Somadas, as dívidas alcançam R$ 8.243.171,90.

Fraudes podem resultar em responsabilização criminal

De acordo com o MPSC, os crimes contra a ordem tributária envolvem práticas destinadas a reduzir ou suprimir tributos, como omissão de informações, prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, adulteração de documentos fiscais e a não emissão de notas fiscais obrigatórias.

O Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli destaca que o combate à sonegação vai além da recuperação de receitas para os cofres públicos.

“Mais do que garantir o cumprimento da legislação e aprimorar a justiça tributária, combater a fraude fiscal significa proteger recursos que retornam à sociedade na forma de serviços públicos essenciais. Quando uma empresa omite receitas ou frauda o recolhimento do ICMS, ela passa a operar em situação de vantagem indevida em relação aos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações. Trata-se de uma prática que distorce o ambiente econômico, compromete a livre concorrência e permite ao infrator apropriar-se de recursos que pertencem à coletividade, convertendo-os em lucro, capital de giro, expansão das atividades ou outras vantagens competitivas obtidas de forma ilegal. A empresa que sonega tributos não obtém eficiência empresarial; obtém uma vantagem ilícita.”

As empresas notificadas deverão regularizar sua situação fiscal junto à Fazenda Pública estadual. Os responsáveis que já receberam as notificações também podem procurar a 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que possui atribuição regional para tratar dos casos.

ICMS financia serviços essenciais à população

O ICMS é um dos principais tributos arrecadados pelos estados brasileiros e tem papel fundamental no financiamento de políticas públicas. Os recursos arrecadados são compartilhados entre Estado e municípios e destinados a áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura e saneamento básico.

Cobrado no momento da compra de mercadorias ou da contratação de determinados serviços, o imposto integra o preço pago pelo consumidor e contribui diretamente para a manutenção e ampliação dos serviços oferecidos à população.

Lei prevê pena de até cinco anos de prisão

A Lei nº 8.137/1990 estabelece que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributos mediante fraude ou omissão de informações prestadas ao Fisco.

Entre as práticas enquadradas na legislação estão a apresentação de dados falsos, a ocultação de operações comerciais e a manipulação de registros fiscais. A pena prevista para esses crimes varia de dois a cinco anos de reclusão, além das sanções administrativas e da cobrança dos valores devidos.

Como denunciar irregularidades fiscais

O Ministério Público orienta que situações suspeitas, como a não emissão de nota fiscal ou a emissão de documentos com valores inferiores aos efetivamente pagos, sejam denunciadas.

As denúncias podem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça mais próxima, à Ouvidoria do MPSC, à Secretaria de Estado da Fazenda ou às secretarias municipais da Fazenda.

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