ANO ELEITORAL IMPÕE FREIO A REAJUSTES NO SERVIÇO PÚBLICO E REFORÇA REGRAS DE IGUALDADE NA DISPUTA

Regras eleitorais passam a limitar reajustes no serviço público e estabelecem prazos para organização interna dos partidos visando as Eleições 2026.

Embasado na Legislação Eleitoral, desde terça feira, agentes públicos em todo o país estão proibidos de conceder reajustes salariais a servidoras e servidores que ultrapassem a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral. A medida segue o calendário das Eleições 2026 e permanece em vigor até a posse das eleitas e dos eleitos.

Na prática, a regra autoriza apenas a manutenção do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações durante o período. A restrição vale para toda a circunscrição do pleito e integra o conjunto de normas destinadas a garantir equilíbrio na disputa eleitoral.

A determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.735/2024 do TSE, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O dispositivo faz parte das chamadas condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, cujo objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para favorecer candidaturas.

Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas como estratégia de influência sobre o eleitorado. A norma também contribui para assegurar a legitimidade e o equilíbrio do processo eleitoral.

O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada, sujeitando os responsáveis a sanções previstas na legislação eleitoral, que variam conforme a gravidade de cada caso.

Prazo para regras partidárias

Além das restrições relacionadas à remuneração no serviço público, terça-feira também marcou o prazo final para que os órgãos de direção nacional dos partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos.

As diretrizes também devem contemplar a formação de coligações, especialmente nos casos em que os estatutos partidários forem omissos. O cumprimento desse calendário é considerado etapa essencial para a organização das legendas e para a transparência do processo eleitoral.

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