IMPOSTO DE RENDA 2026: COMEÇA O PRAZO E NOVAS REGRAS AMPLIAM CONTROLE E BENEFÍCIOS AOS CONTRIBUINTES

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. (Foto:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Os brasileiros já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

Neste ano, o prazo termina em 29 de maio, o que representa um período menor do que o habitual. Tradicionalmente, a entrega começava em meados de março, mas, em 2026, houve atraso de uma semana no calendário oficial.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações, mantendo o alto volume dos últimos anos.

Como declarar: digital ganha prioridade

O contribuinte pode optar por diferentes formas de envio:
• Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download desde a última quinta-feira (19)
• Plataforma online “Meu Imposto de Renda”, com preenchimento direto no navegador

A aposta da Receita é ampliar o uso de soluções digitais, com foco em praticidade e redução de erros.

Principais mudanças em 2026

A declaração deste ano traz novidades importantes que impactam tanto o preenchimento quanto a restituição:
• Nome social: possibilidade de inclusão na declaração
• Dados de diversidade: novo campo para informar raça/cor do titular e dependentes
• Declaração pré-preenchida ampliada: disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos
• Restituição em quatro lotes: redução no número de pagamentos (antes eram cinco)
• Prioridade no recebimento: quem usar declaração pré-preenchida e Pix sai na frente

Cashback e restituição automática: incentivo ao pequeno contribuinte

Uma das medidas mais inovadoras é a criação de um tipo de “cashback” tributário. Contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas ficaram isentos da declaração, poderão receber valores automaticamente.

A iniciativa busca corrigir distorções e ampliar a devolução de recursos a quem pagou imposto além do devido.

Apostas online entram no radar da Receita

Outro ponto de atenção em 2026 é o aumento da fiscalização sobre ganhos com apostas online. Os contribuintes deverão informar esses rendimentos com mais rigor, seguindo novas exigências do Fisco.

Com prazo menor e maior digitalização, a recomendação é clara: não deixar para a última hora.

A ampliação da declaração pré-preenchida deve facilitar o processo, mas exige conferência cuidadosa dos dados para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Para o contribuinte, o desafio será se adaptar às novas regras sem perder prazos e, se possível, aproveitar as vantagens oferecidas pelo novo modelo.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passou à condição de residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja magistério;
quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais contribuintes.

(Fonte: Agência Brasil)

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