
A Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira (14) o novo parecer sobre a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no Brasil. O texto, elaborado pelo relator deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), reformula pontos centrais da proposta e reforça o modelo de trabalho autônomo intermediado por plataformas digitais.
A nova versão do relatório, publicada em 7 de abril, substitui o parecer anterior de dezembro de 2025 e busca construir consenso político para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Segundo o relator, o objetivo foi preservar avanços para os trabalhadores sem descaracterizar a natureza flexível da atividade.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores.”
Autonomia reforçada e sem vínculo empregatício
O parecer consolida a expressão “trabalhador autônomo plataformizado”, deixando explícito que a relação entre plataforma e profissional não gera vínculo empregatício com a empresa nem com o usuário.
O texto também assegura liberdade para que motoristas e entregadores administrem seus horários, atuem em diferentes aplicativos e recusem corridas ou entregas sem punição.
Entre os pontos vedados estão:
• exigência de tempo mínimo online;
• sanções por recusa de serviços;
• punições por ficar offline;
• restrições ao cadastro em múltiplas plataformas.
A proposta passa a abranger apenas:
• transporte individual de passageiros;
• entregas de bens e mercadorias.
Foi retirada a categoria genérica de “outros serviços por aplicativo”. Questões ligadas aos consumidores deixam de estar no projeto e passam a seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Previdência: trabalhador e plataforma terão contribuição obrigatória
Para os trabalhadores
O profissional será segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual.
• Pagará 5% sobre o salário de contribuição;
• Essa base corresponderá a 25% da remuneração bruta mensal.
Para as plataformas
A regra principal prevê contribuição patronal de:
• 20% sobre a mesma base de cálculo.
Modelo alternativo
As empresas poderão optar por recolher:
• 5% sobre a receita bruta obtida no Brasil.
Ganhos, taxas e piso para entregas
Divisão da remuneração
O texto considera:
• 25% como renda tributável e base previdenciária;
• 75% como custos operacionais, como combustível e manutenção.
Cobrança das plataformas
As empresas poderão cobrar:
• taxa mensal fixa; ou
• taxa por serviço.
Se a cobrança for por serviço:
• limite médio de 30%;
• ou 15% em modelo híbrido com mensalidade.
Entregas
Fica previsto piso mínimo:
• R$ 8,50 por entrega para trajetos curtos;
• ou remuneração proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada.
Gorjetas
As gorjetas deverão ser repassadas integralmente ao trabalhador.
Benefícios fiscais para compra de veículos
O parecer prevê incentivos para profissionais da categoria:
• isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais;
• exigência de comprovação de 2 mil horas trabalhadas nos últimos 12 meses.
Também determina que esses trabalhadores não poderão atuar como MEI.
Foram excluídos do texto benefícios previstos no parecer anterior, como:
• gratificação de 30% em dezembro;
• adicional noturno;
• adicional por domingos e feriados;
• mecanismo de reserva financeira custodiada pela plataforma.
As plataformas deverão garantir:
Seguro obrigatório
• cobertura mínima de R$ 120 mil por vida e integridade física.
Transparência
• relatórios detalhados de ganhos, taxas e descontos;
• demonstrativos periódicos ao trabalhador.
Decisões automatizadas
Bloqueios e penalidades automatizadas deverão permitir:
• revisão humana;
• direito de defesa;
• justificativa clara.
Combate a fraudes
As empresas também terão dever de prevenir cadastros falsos e validar a identidade real dos profissionais.
Mudanças em punições e contratos
A proposta exige contrato escrito, claro e objetivo, com definição de:
• remuneração;
• obrigações de conduta;
• critérios de distribuição de chamadas;
• hipóteses de sanções.
Antes de qualquer suspensão ou bloqueio, a plataforma deverá:
1. notificar o trabalhador;
2. informar os fatos;
3. conceder prazo para defesa;
4. decidir somente após análise da manifestação.
Itens removidos do parecer
Também foram retirados:
• limite de jornada de 12 horas;
• tempo mínimo de 15 segundos para aceitar corrida;
• botão de pânico obrigatório no app;
• direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)













