UNANIMIDADE: DEPUTADOS APROVAM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DE SANTA CATARINA

Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, na tarde de hoje, durante a votação do reajuste do mínimo regional

Com reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano e beneficiando quatro faixas salariais, por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou hoje o projeto que determina o novo piso salarial regional dos trabalhadores catarinenses. O projeto, que será agora encaminhado para sanção do governador Jorginho Mello, foi estabelecido por acordo prévio dos empregadores e trabalhadores. O projeto não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão de hoje mas, graças a uma mobilização dos deputados, ele foi apreciado e votado.

“Isso demonstra o compromisso da Assembleia com a população, com o trabalhador catarinense. Os deputados fizeram um esforço para formar o quórum necessário para aprovar o reajuste [são necessários 21 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para se aprovar um PLC], em respeito aos trabalhadores e aos sindicatos que vieram de todo o estado para acompanhar essa votação”, afirmou o 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauricio Eskudlark (PL), que presidiu a votação.

O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que a aprovação do piso salarial representa muito para os trabalhadores catarinenses. “O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.

AS FAIXAS SALARIAIS

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.

 

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