Em função da Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional que adiou, de outubro para novembro, as eleições de prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu prorrogar em 42 dias todos os prazos anteriormente previstos para este mês.
Dentro do calendário eleitoral estão previstas 297 providências durante o ano, dos quais 36 estão marcadas para este mês.
Dentre elas, estão a vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntárias de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa e agregação de seções eleitorais.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.