TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADIA JULGAMENTO DO PROCESSO QUE CONCEDEU AUMENTO SALARIAL AOS PROCURADORES DO ESTADO

O que poderia se transformar em um fato novo de defesa do governador Carlos Moisés contra o processo de impeachment, fundamentado na decisão de conceder equivalência salarial aos procuradores do Estado em relação aos ganhos dos procuradores da Assembleia Legislativa, não se concretizou.

Essa condição, de poder ser referendada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em relação ação impetrada pela Associação dos Procuradores do Estado, foi adiada.
É que na sessão de hoje das Câmaras de Direito Público, a maioria dos desembargadores decidiu converter em diligência o julgamento da questão do reajuste dos procuradores do Estado, para promover a citação do governador do Estado. Assim, o chefe do Poder Executivo estadual terá 15 dias para indicar uma defesa, diferente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após a citação.

A posição divergente, que prevaleceu por 15 votos a três, apontou a necessidade da citação por uma questão processual, sem qualquer análise de mérito, mas que poderia suscitar posteriormente pedidos de nulidade do processo.

O fundamento é de que há conflito de interesse porque a PGE defende seu ato administrativo que convalidou a equivalência remuneratória entre seus procuradores e os da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). O que está em julgamento é uma reclamação da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) contra as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Secretaria de Estado da Administração que suspenderam a verba de equivalência.

Para a maioria dos desembargadores, a situação de o Estado ter prestado informações no processo não configura uma citação de fato. Isso representaria, segundo eles, um vício insanável na tramitação da reclamação.

O posicionamento divergente foi colocado após a leitura do extenso relatório, que durou 43 minutos, e a sustentação oral do advogado da Aproesc. Durante a defesa de ideias, alguns desembargadores apontaram que o governador poderá, neste caso, ser defendido por advogado particular ou mesmo curador designado pelo Judiciário, se necessário.

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