SÃO JOSÉ: PROCON LEVANTA DIFERENÇAS DE MAIS DE 120% SOBRE MATRÍCULAS ESCOLARES

Como o sistema econômico garante a liberdade de competição no comércio de bens, os consumidores, como forma de economizar nas compras, só têm uma saída garantida: pesquisa de preços.
Desta forma, sob a contagem regressiva para início das aulas, a fiscalização do Procon de São José entrou em campo e fez um levantamento sobre os valores das mensalidades nas instituições de ensino particular mais movimentadas da cidade: a pesquisa constatou diferenças gritantes, por exemplo, na educação infantil, entre um estabelecimento e outro, as diferenças chegam a 124,42% nos valores para o berçário meio período e de 97,03% para o período integral.

“Ainda que algumas mensalidades tenham um valor mais elevado que outras, é crucial ressaltar o princípio da livre concorrência”, esclarece a diretora-geral do Procon, Clarice Fátima da Costa.

Os critérios para o aumento da mensalidade escolar são regidos pela Lei Federal nº 9870 de 1999. A legislação determina que o reajuste deve ser justificado com base na planilha de custos operacionais, considerando salários de funcionários, impostos, inflação, investimentos e inadimplência. Os pais têm o direito de exigir e acessar essa documentação e, em caso de negativa, o Procon pode ser acionado.
Embora os valores das mensalidades sejam uma grande preocupação para os pais e exijam uma boa pesquisa de preços, a diretora Clarice Costa destaca a importância de considerar também a qualidade dos serviços e do ensino da escola.

O órgão alerta que é considerada prática abusiva a suspensão de provas, retenção de documentos ou proibição de entrada do aluno em sala de aula durante a vigência do contrato por motivo de inadimplência.

MATERIAIS ESCOLARES

O Procon municipal de São José orienta os pais e responsáveis sobre itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar, conforme a Lei Federal nº 12.886/2013. Essa legislação proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, papel sulfite, caneta para lousa, produtos de higiene, copos descartáveis entre outros. Além disso, as escolas não podem impor a compra em papelarias específicas nem exigir marcas particulares.

A diretora, Clarice Fátima da Costa, destaca a importância de os pais monitorarem a quantidade e a real necessidade dos materiais, incluindo aqueles que não estão na lista de restrições. Caso haja dúvidas, os pais têm o direito de questionar a escola e exigir prestação de contas. Antes de adquirir todos os itens da lista, é recomendável verificar se algum deles viola a legislação, podendo, em casos específicos, denunciar o estabelecimento ao Procon.

Para mais informações, entre em contato pelos seguintes meios: Telefone (48) 3288-4393 (das 12h às 18h) Mensagem de texto: (48) 98477-7790.

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