REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM SC: GOVERNO RETIRA DIREITOS E ENDURECE REGRAS PARA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

Exclusão do rol de doenças (incapacidade permanente) sujeitas à aposentadora por invalidez, nos casos de aposentadoria por invalidez, cancelamento da garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito, extinção do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados, impossibilidade da utilização de tempo em que o servidor esteve de licença ou em afastamento sem vencimento para a soma do tempo necessário para solicitar a aposentadoria, aumento de idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores: mulheres de 55 para 62 anos e homens de 60 para 65 anos.

Além disso, os interessados deverão ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo de provimento efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Esses, são alguns dos pontos estabelecidos pelo governador Carlos Moisés na proposta de emenda à Constituição (PEC) e no projeto de lei complementar que tratam da reforma previdenciária dos servidores públicos estaduais que começam a tramitar na Assembléia Legislativa a partir de terça-feira.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Na exposição de motivos do projeto, o governo destaca dois pontos que serão alterados. Um deles é a regra de transição, diferente da que foi adotada para o funcionalismo público federal. Conforme o projeto de lei, o valor da aposentadoria para os servidores catarinenses corresponderá a 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Principais pontos da reforma previdenciária:
Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria
Novas regras para a acumulação de benefícios
Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios

Previsão de modalidades voluntárias especiais para:

Professores:
57 anos (mulheres) – 60 anos (homens)
25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos:
55 anos (homens e mulheres)
30 anos de contribuição
25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras

Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:
60 anos (homens e mulheres)
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte:
Como é hoje:
Totalidade da aposentadoria recebida pelo servidor inativo, até o limite máximo estabelecido pelo INSS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite

O que está proposto na reforma:
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e prisionais em serviço, e para pessoas com deficiência
Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação

Pontos que serão revogados com a reforma:
Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados
Nos casos de aposentadoria por invalidez, revoga-se a garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito
Retira o rol das doenças sujeitas a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

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