PODER JUDICIÁRIO REVERTE DECISÃO CONTRA OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE RESTINGAS EM SC

Com a decisão do judiciário catarinense de suspender, através de liminar, o embargo da Vara da Comarca de Garopaba, em considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado, o Instituto do Meio Ambiente, IMA, tornou sem efeito a portaria que atendia a determinação judicial de primeiro grau. A liminar foi concedida pelo desembargador Getúlio Corrêa, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Uma  nova Portaria, expedida na tarde de hoje pelo IMA, retoma a aplicação do art. 4º, VI, do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

A portaria anterior havia sido publicada recentemente pelo IMA para atender determinação judicial tomada no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual perante à Vara Única da Comarca de Garopaba. Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado. O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o Ministério Público pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pelo IMA.

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