CÂMARA DOS DEPUTADOS DISCUTE IMPARCIALIDADE DO JUIZ DE FUTEBOL

Para garantir a imparcialidade, proposta também proíbe que o árbitro ou auxiliar da partida seja residente ou natural do Estado em que qualquer dos times competidores tenha sua sede

Capitão Augusto quer garantir a imparcialidade do árbitro e do auxiliar

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados obriga árbitros de futebol e seus auxiliares a declarar por escrito o time para o qual torcem. A proposta proíbe sua participação em jogos das equipes de sua preferência, sob pena de nulidade da partida.

Além disso, o texto veda a utilização de árbitros ou auxiliares residentes ou naturais do estado em que qualquer dos times competidores tenha sua sede. O projeto não especifica se essa exigência inclui os campeonatos regionais.

As medidas estão previstas no PL 9983/18, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e têm o objetivo de garantir a independência e a imparcialidade da arbitragem hoje previstas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que é alterado pela proposta.

“É comum que haja uma vinculação pessoal do árbitro ou do auxiliar com algum time do estado onde nasceu ou reside. Para que não se corra o risco de que uma preferência influencie na imparcialidade, é recomendável que o profissional não participe de competições que envolvam times de seu estado. De igual modo, é recomendável que o árbitro e o auxiliar declarem por escrito o time para o qual torcem”, argumenta Capitão Augusto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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