
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deu início, na sessão plenária desta quarta-feira (12), à análise dos processos relacionados ao registro de candidaturas para as eleições estaduais de 2026. A abertura dessa etapa ocorreu antes mesmo do encerramento do prazo legal para que partidos, federações e coligações apresentem seus pedidos de registro.
O primeiro processo apreciado pelo Pleno foi o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a disputa das vagas de deputado estadual, nos autos nº 0600127-03.2026.6.24.0000.
O julgamento marca o início de uma fase fundamental do calendário eleitoral: a conferência, pela Justiça Eleitoral, das condições formais das legendas e, posteriormente, da situação individual de cada candidata e candidato.
Prazo para registros termina neste sábado
De acordo com o calendário eleitoral, 15 de agosto, sábado, é o último dia para partidos políticos, federações e coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput, e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a aproximação do encerramento desse prazo, a Justiça Eleitoral passa a concentrar esforços na análise dos pedidos apresentados pelas agremiações, verificando o cumprimento das exigências previstas na legislação.
PDT apresenta 35 candidaturas para deputado estadual
Sob a relatoria do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Saul Steil, o TRE-SC examinou a regularidade da convenção partidária do PDT, realizada em 21 de julho de 2026, além do cumprimento dos limites legais aplicáveis às candidaturas proporcionais.
A nominata apresentada pela legenda contabilizou 35 candidaturas efetivamente requeridas, número que respeita o limite máximo permitido para a disputa proporcional.
A análise do DRAP considera, entre outros aspectos, se o partido realizou regularmente sua convenção, se a escolha dos candidatos observou as regras eleitorais e se a composição da chapa atende aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Cota de gênero é confirmada pelo Tribunal
Um dos principais pontos analisados no julgamento foi o cumprimento da cota de gênero, mecanismo previsto na legislação eleitoral para garantir uma participação mínima de cada gênero nas candidaturas proporcionais.
No caso do PDT, foram apresentadas 12 candidaturas femininas, correspondentes a 34,29%, e 23 candidaturas masculinas, equivalentes a 65,71%.
Com essa composição, a legenda ficou dentro do intervalo legal, que exige a presença de no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero.
Em seu voto, o relator destacou que a aferição do percentual deve levar em consideração o número de candidaturas efetivamente requeridas no momento do registro. Assim, eventuais indeferimentos individuais posteriores não alteram, por si só, a análise inicial do cumprimento da cota.
O desembargador, entretanto, fez uma ressalva importante: os partidos devem preservar o percentual mínimo exigido durante o período destinado à substituição de candidaturas. A ausência de providências para manter a proporção estabelecida pela legislação pode, conforme as circunstâncias, caracterizar fraude à cota de gênero.
Ata da convenção cita diretrizes do TRE-SC
Durante a apresentação do voto, o relator também destacou que a ata da convenção do PDT fez referência expressa às diretrizes estabelecidas pelo TRE-SC.
O documento registrou ainda o compromisso público dos candidatos com a campanha “Diálogo e Paz”, reforçando a preocupação com a condução democrática e respeitosa da disputa eleitoral.
A iniciativa foi destacada pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, que ressaltou a relevância do primeiro julgamento da série de processos de registro e valorizou a adesão dos partidos aos princípios democráticos e ao respeito às regras eleitorais.
Entre os aspectos mencionados pelo presidente estiveram também o cumprimento das cotas de gênero e raça e a observância das normas que disciplinam a participação dos partidos no processo eleitoral.
DRAP é deferido por unanimidade
Ao final da análise, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, deferir o DRAP apresentado pelo PDT.
Com a decisão, a legenda está formalmente habilitada a participar da disputa proporcional para deputado estadual em Santa Catarina, observadas as demais exigências previstas na legislação eleitoral.
O deferimento do DRAP, entretanto, não significa a aprovação automática dos registros individuais dos candidatos. Cada candidatura ainda será submetida à análise própria da Justiça Eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e o cumprimento dos demais requisitos legais.
Justiça Eleitoral entra em nova etapa do processo eleitoral
O julgamento do PDT inaugura, no TRE-SC, uma sequência de análises que deverá ganhar intensidade após o encerramento do prazo para apresentação dos registros, em 15 de agosto.
A partir dessa etapa, o Tribunal terá pela frente a conferência dos pedidos apresentados pelas diferentes legendas e candidaturas, em um processo que busca assegurar que a composição das chapas e as condições individuais dos candidatos estejam de acordo com as regras estabelecidas para as eleições de 2026.
A análise dos DRAPs e dos registros individuais é uma das etapas que antecedem a disputa nas urnas e tem papel central na garantia da regularidade jurídica das candidaturas.













