Uma decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Município de Florianópolis assuma, em até dez dias, a responsabilidade pelo acolhimento de 87 galos apreendidos durante uma operação policial que desmantelou uma rinha no bairro Pantanal, em julho de 2025.
A medida liminar foi concedida em segundo grau após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma situação considerada incompatível com a proteção animal: mesmo apreendidas, as aves continuavam sob a guarda do próprio homem investigado e que responde criminalmente por maus-tratos.
Segundo o Ministério Público, manter os animais com quem é acusado de submetê-los à violência esvaziava completamente o objetivo da apreensão e os deixava expostos ao risco de novos episódios de crueldade.
Ação denuncia omissão do poder público
A ação civil pública foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que acusa o Município de Florianópolis de omissão na execução da política pública de proteção animal.
Conforme a investigação, após a descoberta do local utilizado para promover rinhas de galos — prática proibida por lei e marcada por extrema crueldade —, as 87 aves foram apreendidas. No entanto, por falta de estrutura municipal para recebê-las, permaneceram exatamente no local onde os maus-tratos eram praticados.
Para o Ministério Público, essa situação demonstra uma grave falha do poder público, que, mesmo formalmente comunicado, deixou de adotar providências para retirar, tratar e garantir abrigo adequado aos animais resgatados.
Falta de estrutura não afasta obrigação legal, sustenta o MPSC
A Prefeitura alegou não possuir estrutura específica para receber aves e afirmou que sua atuação estaria limitada a determinadas espécies.
O Ministério Público contestou esse entendimento, ressaltando que a legislação brasileira não faz distinção entre espécies quando se trata da proteção contra maus-tratos.
A ação lembra que a Constituição Federal determina ao poder público o dever de proteger a fauna e impedir práticas que submetam animais à crueldade, tornando obrigatória a adoção de medidas para garantir a integridade dos animais resgatados.
Na avaliação da Promotoria, a omissão administrativa diante de um caso comprovado de maus-tratos pode representar, inclusive, uma extensão da violência sofrida pelos próprios animais.
Município terá que apresentar plano de acolhimento e adoção
Além de retirar imediatamente os galos do local, a decisão judicial estabelece uma série de obrigações para o Município de Florianópolis.
Em até 30 dias, a Prefeitura deverá apresentar:
* relatório veterinário sobre a situação das aves;
* identificação do local onde os animais serão acolhidos;
* indicação do responsável pelo abrigo;
* plano de destinação provisória ou definitiva dos galos;
* possibilidade de utilização de lares temporários ou guarda voluntária;
* campanha pública de acolhimento e adoção responsável dos animais resgatados.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Ação busca mudanças permanentes na política de proteção animal
Além das medidas emergenciais, o Ministério Público pretende que a Justiça reconheça, no julgamento definitivo da ação, a omissão do Município e determine a implantação de uma política permanente para atendimento de animais apreendidos em operações contra maus-tratos.
Entre os pedidos estão a elaboração de um plano estruturado de proteção animal, com metas, cronograma, previsão orçamentária e indicadores de acompanhamento para garantir guarda, acolhimento, atendimento veterinário e destinação adequada de animais resgatados, incluindo aves.
A ação também requer a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo e R$ 43 mil pelos danos causados diretamente aos animais.
Proteção animal em debate
O caso reacende a discussão sobre a responsabilidade do poder público no atendimento de animais vítimas de crimes ambientais e de maus-tratos. A decisão do Tribunal reforça que a apreensão, por si só, não encerra a obrigação do Estado: é necessário garantir abrigo seguro, tratamento adequado e impedir que os animais permaneçam sob o controle daqueles acusados de submetê-los à violência. Trata-se de uma medida que ultrapassa a punição dos responsáveis e reafirma o dever constitucional de proteção à fauna e ao bem-estar animal.













