ESTADO ADOTA DECRETO INÉDITO DE ALERTA CLIMÁTICO PARA ANTECIPAR RESPOSTA A EVENTOS EXTREMOS EM SC

Medida preventiva antecede chegada do El Niño, estabelece critérios objetivos para decretar emergência e atribui obrigações diretas às prefeituras catarinense – Foto: Thiago Kaue / SecomGOVSC

Santa Catarina passou a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, o Estado poderá realizar o pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratações antecipadas de equipamentos e itens humanitários e estabelecer critérios objetivos para decretação de situação de emergência ou calamidade pública.

A medida foi adotada diante do avanço das previsões relacionadas ao fenômeno El Niño, que tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do Brasil e elevar os riscos de enchentes, deslizamentos e inundações.

Segundo meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), Santa Catarina ainda vive um cenário de neutralidade climática, mas existe 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.

“Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou o governador Jorginho Mello.

Decreto não configura emergência

O Governo do Estado reforça que o decreto possui caráter exclusivamente preventivo e não representa situação de emergência ou estado de calamidade pública. O objetivo é garantir mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos severos.

“O decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, explicou o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.

Critérios objetivos para decretar emergência

Uma das principais inovações do decreto é a criação de critérios técnicos e objetivos que obrigam o Estado a decretar situação de emergência em até 24 horas após confirmação da Secretaria da Proteção e Defesa Civil.

Entre os gatilhos previstos estão:

* Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas, com danos verificáveis;
* Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias por enchentes, deslizamentos ou inundações;
* Isolamento de comunidades por mais de 24 horas devido à interrupção de acessos;
* Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em áreas com mais de 5 mil habitantes;
* Deslizamentos que atinjam ao menos cinco imóveis ou 100 metros de via;
* Emissão de alerta laranja ou vermelho com danos humanos ou estruturais.

Caso qualquer um desses critérios seja confirmado em relatório técnico da SDC, o Governo do Estado deverá formalizar a situação de emergência em até 24 horas.

Municípios terão obrigações durante o período de alerta

Durante a vigência do decreto, os municípios catarinenses deverão intensificar ações preventivas, como limpeza de sistemas de drenagem, vistorias em áreas de risco, revisão de planos de contingência e atualização de mapeamentos de áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações.

As prefeituras também deverão encaminhar relatórios à Defesa Civil estadual em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto o alerta permanecer em vigor.

Defesa Civil coordenará ações e monitoramento permanente

Entre os efeitos imediatos previstos no decreto estão a convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, o reforço do monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico e o pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos materiais em regiões historicamente vulneráveis.

A Secretaria da Proteção e Defesa Civil também fica autorizada a contratar preventivamente equipamentos pesados, itens de assistência humanitária, abrigos temporários e serviços de comunicação emergencial.

O decreto prevê ainda mobilização de servidores estaduais para apoio às ações da Defesa Civil e autoriza a utilização de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.

Vigência inicial será de 180 dias

O Decreto de Alerta Climático terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos enquanto persistirem as previsões meteorológicas desfavoráveis.

Mesmo que uma região do Estado venha a decretar situação de emergência ou calamidade pública, o alerta climático continuará válido para as demais áreas catarinenses que permanecerem sob monitoramento.

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