
A Alesc aprovou nesta terça-feira (24) a proposta para a criação de um cadastro estadual de homicidas de agentes da segurança pública. A iniciativa, prevista no Projeto de Lei (PL) 443/2024, do deputado Alex Brasil (PL), segue para a análise do governador.
Conforme o texto aprovado, o cadastro vai reunir informações relativas a condenados pelo crime de homicídio cometido contra policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativo e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela. Os dados poderão ser acessados por qualquer cidadão e serão divulgados no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
“Esse projeto visa apoiar a Segurança Pública de Santa Catarina. Temos o orgulho de dizer que temos um dos estados mais seguros para se viver e nada mais justo que ter esse cadastro para proteger os nossos agentes da segurança pública”, afirmou Alex Brasil.
Animais silvestres
O Plenário aprovou o PL 329/2024, do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais (Lei 12.854/2033) para proibir a caça e o abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa. O objetivo principal do projeto é classificar como infração gravíssima, em seu grau máximo, a prática de caçar e/ou abater animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa, prevendo a aplicação de uma multa severa no valor de R$ 20 mil por unidade de animal envolvido na infração.
O parlamentar considera que a penalidade vigente para quem mata animais silvestres é branda. “Infelizmente temos caçadores que atuam de forma clandestina e acampam para matar animais silvestres de forma sádica”, disse Machado. O PL 329/2024 segue para análise do governador.
Outras matérias
Foi aprovado, ainda, o PL 43/2026, do deputado Marcos Vieira (PSDB), que concede o Título de Cidadão Catarinense ao ex-prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla. A proposta segue para sanção do governador.
Os deputados também admitiram a tramitação da Medida Provisória (MP) 268/2025, que adia o início da vigência da Lei 19.395/2025, que trata da concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS a insumos agropecuários, tais como fertilizantes, rações, sementes, e medicamentos veterinários. A MP modifica o artigo 7º da lei, estabelecendo que seus efeitos passem a valer a partir de 1º de março de 2026 — e não mais em 1º de janeiro de 2026, como previsto originalmente.
A medida será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para a elaboração do projeto de conversão em lei.













