MPSC PEDE SUSPENSÃO DE SELEÇÕES TEMPORÁRIAS EM CAMBORIÚ POR DESCUMPRIMENTO DE CONCURSOS PÚBLICOS

Prefeitura de Camboriú é alvo de ação do Ministério Público por uso irregular de processos seletivos temporários em substituição a concursos públicos.

Em vez de convocar candidatos aprovados em concursos públicos ainda válidos, a Prefeitura de Camboriú teria recorrido de forma repetida a processos seletivos simplificados para ocupar cargos de natureza permanente. Esse cenário levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender imediatamente três seleções consideradas ilegais.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú e tem como alvo os Processos Seletivos Simplificados nº 030/2024, nº 021/2025 e nº 015/2025.

Concursos válidos foram ignorados, aponta Promotoria

Segundo o MPSC, mesmo com a vigência dos Concursos Públicos nº 001/2022 e nº 001/2025, o município abriu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem esgotar as listas de aprovados.

A Promotoria também identificou convocações alternadas entre diferentes editais, o que teria quebrado a ordem de classificação e permitido escolhas discricionárias por parte da administração municipal.

Violação à Constituição e aos princípios da administração pública

De acordo com o Ministério Público, a prática fere o artigo 37 da Constituição Federal, ao violar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência. Além disso, burlaria o dever constitucional de provimento de cargos públicos por meio de concurso.

“O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida”, afirma o promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação.

Editais teriam falhas graves e falta de justificativa legal

A ação civil pública aponta ainda problemas estruturais nos editais dos processos seletivos, como:
• ausência de definição clara do número de vagas;
• falta de prazo determinado para as contratações;
• inexistência de critérios objetivos de seleção;
• ausência de justificativa concreta de excepcional interesse público.

Esses requisitos são considerados indispensáveis para a validade de contratações temporárias no serviço público.

Outro ponto destacado é a renovação sucessiva de contratos temporários, o que, segundo o MPSC, descaracteriza o caráter excepcional dessas admissões. Para a Promotoria, os vínculos precários estariam sendo usados como substitutos irregulares do regime efetivo, prejudicando a estabilidade e a eficiência dos serviços prestados à população.

Descumprimento de acordo anterior agrava situação

O Ministério Público ressalta que o município manteve as irregularidades mesmo após firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a respeitar os critérios legais para contratações temporárias.

Pedidos incluem multas e responsabilização de gestores

Diante dos fatos, o MPSC pede:
• suspensão imediata dos processos seletivos;
• multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;
• multa de R$ 50 mil por contratação irregular mantida ou realizada;
• cancelamento definitivo dos certames;
• rescisão dos contratos irregulares;
• responsabilização dos gestores envolvidos.

 

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