A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal pelos crimes de maus-tratos contra duas crianças e por violência doméstica. A sentença fixou pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção para o homem. Já a mulher foi condenada a oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção.
O homem deverá cumprir a pena em regime fechado, enquanto a mulher iniciará o cumprimento em regime semiaberto. Em ambos os casos, a Justiça negou a substituição por penas alternativas. O réu também não poderá recorrer em liberdade.
Período dos crimes e perfil das vítimas
De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas duas crianças, sendo um bebê de apenas dois meses de idade e outra criança com menos de um ano à época dos fatos.
As investigações apontaram que as vítimas foram submetidas a condições precárias de higiene, além de sofrerem lesões graves, como fratura no fêmur, traumatismo craniano e marcas de agressões no rosto e no corpo.
Estado de saúde e internação
Em um dos episódios relatados no processo, a bebê de dois meses foi encaminhada ao hospital com hematomas visíveis e sinais de desnutrição, permanecendo internada em estado grave. Os laudos médicos foram decisivos para a comprovação da gravidade dos maus-tratos.
Omissão dos pais e ambiente insalubre
O processo revelou ainda que a residência da família apresentava situação de abandono, com acúmulo de sujeira, falta de roupas limpas e alimentação inadequada. Segundo a sentença, os pais foram considerados omissos ao deixarem de fornecer os cuidados indispensáveis às crianças, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada pelas vítimas.
Além da omissão, o homem foi responsabilizado por agressões físicas diretas contra uma das crianças, caracterizadas como abuso dos meios de correção e disciplina, bem como por violência doméstica contra a companheira, praticada na presença das filhas.
Fundamentação da sentença
Na decisão, o juiz destacou que os réus violaram deveres básicos de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. Segundo a sentença, as condutas não foram acidentais, mas atos dolosos, que colocaram em risco a vida e a saúde das crianças.
Providências após a condenação
Após o trânsito da sentença, foi determinada a comunicação ao juízo da Vara da Infância, que deverá analisar a destituição do poder familiar. O processo tramita em segredo de justiça, em razão da proteção às vítimas.
O caso gerou forte repercussão em Caçador e região, em razão da gravidade das agressões e da vulnerabilidade das crianças envolvidas.














