
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, na sessão desta terça-feira (10), a análise do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Após o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que se manifestou pela manutenção da decisão favorável ao senador, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12).
O que está em julgamento
A Corte analisa um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “Bora Trabalhar”.
A ação acusa Jorge Seif, seus suplentes e também os empresários Luciano Hang (dono da Havan) e Almir Manoel Atanázio dos Santos (então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista) de práticas que teriam configurado abuso de poder econômico durante a campanha.
As acusações apresentadas na ação
A coligação autora do processo aponta três principais situações:
Uso de helicóptero
Suposta cessão irregular de um helicóptero, de propriedade de Osni Cipriani, para deslocamentos de Jorge Seif em compromissos de campanha.
Estrutura da Havan
Alegação de utilização da estrutura material e de pessoal da empresa Havan para favorecer a campanha, incluindo:
• Transporte aéreo;
• Uso de canais oficiais da empresa para divulgação eleitoral;
• Gravação de lives e vídeos;
• Participação de funcionários na promoção da candidatura.
Evento sindical
Acusação de financiamento indireto de propaganda eleitoral por meio da participação do candidato na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, promovida pelo sindicato do setor em São João Batista.
O que pede a coligação
No recurso apresentado ao TSE, a coligação requer:
• Declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos;
• Cassação do diploma de Jorge Seif e de seus suplentes;
• Recontagem do resultado da eleição;
• Diplomação do candidato mais votado entre os remanescentes.
Voto do relator: falta de provas consistentes
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques confirmou integralmente a decisão do TRE-SC, destacando a ausência de provas robustas que comprovassem o abuso de poder econômico.
Segundo o relator, diligências realizadas no processo — incluindo análise de dados de voos e registros aeroportuários — não confirmaram o uso irregular das aeronaves citadas nas acusações.
O ministro ressaltou que a cassação de mandato exige demonstração clara de conduta grave capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou.
Para o relator, sem comprovação consistente de irregularidades, não há fundamento jurídico para a cassação.
Próximos passos
Com a suspensão da sessão, o julgamento será retomado na quinta-feira (12), quando os demais ministros deverão apresentar seus votos. O desfecho poderá manter o mandato do senador ou, em caso de mudança de entendimento, alterar o resultado da disputa ao Senado em Santa Catarina.













