MPSC QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LEI AMBIENTAL DE SC

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que alterou o Código Ambiental Estadual e criou a Licença Ambiental por adesão e Compromisso, – uma forma de ”autolicenciamento ambiental”, via internet.

O MP contesta o fato de que, mediante mera declaração de compromisso firmada pelo interessado, permite o início da atividade e sem qualquer controle efetivo realizado previamente pelo órgão ambiental competente.

Para o Ministério Público, o procedimento representa um risco ao meio ambiente por dispensar o exercício de controle prévio da adequação da atividade ou do empreendimento, eliminando etapas essenciais no processo de licenciamento estabelecidas pela União.

A LEI EM QUESTÃO

Na semana passada, durante ato na FIESC, o governador Pinho Moreira e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, ex-FATMA emitiram o primeiro título dentro do Programa por adesão e compromisso para a implantação de um projeto do setor de avicultura na cidade de Jaborá, no oeste do Estado.

Nessa ocasião, o governador Pinho Moreira disse que a licença ambiental por adesão elimina a burocracia em relação a projetos de baixo risco ambiental e dá celeridade nos demais processos, tudo isso sem prejudicar o compromisso com o meio ambiente, lembrando ainda que a lei é modelo pioneiro de licença ambiental no Brasil e elimina a burocracia em relação a projetos de baixo risco ambiental e dá celeridade nos demais processos, tudo isso sem prejudicar o compromisso com o meio ambiente

CONTESTAÇÃO DO MPSC

Mas, de acordo com o Ministério Público, quando se trata de matéria ambiental, a competência legislativa é a concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las nos pontos omissos ou que precisem de adequação às peculiaridades locais. Porém, as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais instituídas pela União.

A ADIn é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim e sustenta que o Estado não possui competência para criar licença ambiental nos moldes da Licença Ambiental por Compromisso, a qual encontra-se, ainda, em dissonância com as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente.

CONCORRÊNCIA COM A UNIÃO

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, quando se trata de matéria ambiental, a competência legislativa é a concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las nos pontos omissos ou que precisem de adequação às peculiaridades locais.

Porém, as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais instituídas pela União.

Segundo os Procuradores de Justiça, a Resolução n. 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, mediante autorização dada pela Lei Federal n. 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e outras normas regulamentares estabelecem três espécies de licenciamento, cada uma destinando-se a autorizar uma etapa de implantação das atividades ou empreendimentos: a licença prévia autoriza a localização e a concepção do projeto; a licença de instalação autoriza a instalação ou construção do projeto; e a licença de operação autoriza a sua operação ou funcionamento.

Explica o Ministério Público que em cada uma dessas etapas de concessão das licenças o órgão ambiental solicita estudos, realiza vistorias técnicas, estabelece condicionantes com a finalidade de verificar os potenciais impactos da atividade econômica ou empreendimento, bem como as possíveis medidas de reparação ou mitigação ou, até mesmo, para evitar a ocorrência desses impactos ao meio ambiente.

Assim, destaca o MPSC, a LAC contraria a Legislação Federal ao dispensar o efetivo controle por parte do Poder Público de atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, desbordando dos limites e desvirtuando o sentido das normas gerais editadas pela União, as quais preveem a necessidade de fiscalização prévia em todas as fases de implantação de projetos.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A ADIn também questiona a lei por ela confrontar o princípio constitucional da prevenção, que impõe ao Poder Público o dever jurídico de atuar de forma antecipada, visando evitar ou minimizar a ocorrência de danos ambientais, pois, na maioria das vezes, tais danos são irreversíveis e irreparáveis.

A última fase do processo antes do julgamento da ADIn ocorre nesta semana, com a entrega de parecer do Ministério Público, uma vez que todas as manifestações do Estado no processo já foram realizadas. Após a elaboração do parecer ministerial, a ação estará pronta para ser julgada pelo Poder Judiciário.

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