MPSC DENUNCIA CAMINHONEIRO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO APÓS TRAGÉDIA NA BR-470 QUE MATOU MÃE, FILHA E AVÓ

Motorista que provocou o acidente tinha quase três vezes o limite legal de álcool no sangue, segundo laudo da polícia. (foto/arquivo:ND Mais)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um caminhoneiro por homicídio qualificado — consumado e tentado — e por embriaguez ao volante, após um grave acidente na madrugada de 27 de julho, na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí.
A colisão frontal envolveu um caminhão e um automóvel ocupado por seis pessoas da mesma família, provocando a morte de três delas e ferindo gravemente as outras três.

De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o caminhoneiro dirigia sob efeito de álcool, com 0,94 mg/l no teste do bafômetro — quase três vezes acima do limite legal.
Testemunhas e laudos técnicos indicam que o acusado realizava manobras de zigue-zague e invadia a contramão, em um trecho de baixa visibilidade da rodovia.

Mortes e feridos

O impacto, registrado por volta das 5h, no quilômetro 102, causou a morte imediata de uma adolescente de 12 anos, de sua mãe, de 36 anos, e da avó, de 61 anos, todas vítimas de politraumatismo.
Sobreviveram, com ferimentos graves, o pai das crianças — que conduzia o carro — um menino de 6 anos e a irmã gêmea da adolescente que morreu. Segundo o MPSC, as demais mortes só não ocorreram devido ao rápido socorro médico.

Acusação de conduta dolosa

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o caminhoneiro agiu com dolo, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O acusado foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e permanece no Presídio Regional de B Pronunciamento da Promotoria

A Promotora de Justiça Cristina Nakos defendeu uma resposta firme do Judiciário:

“Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece.”

Pedido de julgamento e indenização

O MPSC solicita que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, com penas previstas para homicídio qualificado e tentativa de homicídio, além de condenação por embriaguez ao volante. A denúncia também pede indenização mínima de R$ 100 mil por vítima, sem prejuízo da apuração de danos materiais.

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