MINISTÉRIO PÚBLICO DE SC: COMÉRCIO NÃO PODE CONDICIONAR PAGAMENTO VIRTUAL SOB VALOR MÍNIMO DE CONSUMO

Exigir um valor mínimo de consumo como condição para aceitar o pagamento via cartão de crédito ou débito e por Pix é ilegal. Tal prática é vedada em Santa Catarina através de uma lei aprovada no ano passado, além de ser amparada no Código de Defesa do Consumidor.

O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público, durante a homologação de um termo de ajustamento de conduta firmado entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e um estabelecimento comercial. O Promotor de Justiça Max Zuffo instaurou um inquérito civil para apurar a suposta prática abusiva após receber informações de que uma panificadora estaria condicionando o pagamento em Pix a um consumo mínimo.

Como consequência, através de um acordo extrajudicial, a empresa se comprometeu a não mais fixar um valor mínimo para o pagamento de despesas com cartão de crédito, débito e Pix, além de pagar multa de um salário mínimo como medida de compensação indenizatória. em favor do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL). Em caso de descumprimento do acordo, está previsto um novo pagamento de multa.

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