CRISE: ESCOLAS PARTICULARES DE SÃO JOSÉ VÃO TER QUE CONCEDER DESCONTOS NAS MENSALIDADES

As escolas particulares dos ensinos fundamental e médio de São José vão ter que conceder descontos nas mensalidades, bem como suspender a cobrança de materiais didáticos, alimentação e atividades complementares como forma de compensar o período de suspensão das aulas presenciais.A decisão consta de uma liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de São José ao analisar uma ação pública proposta pela 5ª. Promotoria de Justiça.

Os descontos devem ser proporcionais à perda da renda dos pais e responsáveis devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19. Para comprovar a queda de rendimentos, o Juiz determinou que as escolas aceitem os contracheques, nos casos de pais assalariados, ou até mesmo uma simples declaração de próprio punho, sem nem mesmo a necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

Os valores das mensalidades devem ser reduzidos na mesma proporção da queda de rendimentos e conforme o número de alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio, com os seguintes tetos de descontos máximos: 10% para escolas com até 200 alunos nessas faixas de ensino; 20% quando houver de 200 até 300; e 30% para os estabelecimentos de educação com mais de 300 alunos.

A determinação é retroativa a 19 de março deste ano, quando entraram em vigor as medidas contra a pandemia de covid-19 decretadas pelo governo estadual, até a data em que forem liberadas as aulas presenciais.

Em outra ACP, direcionada aos estabelecimentos de educação infantil, a Vara da Fazenda Pública de São José também concedeu descontos nas mensalidades nos mesmos moldes: proporcionais à queda de rendimento e conforme o número de crianças matriculadas nessa faixa de ensino.

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