
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou uma série de resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em grandes plataformas de comércio eletrônico e serviços digitais. A decisão alcança iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas e altera o cenário regulatório para a oferta de produtos farmacêuticos nesses ambientes.
A movimentação da agência ocorre poucos dias depois de outra decisão semelhante. Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição relacionada à comercialização e à propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.
Apesar das revogações, a Anvisa reforça que a medida não significa uma autorização automática para a venda de medicamentos pela internet. As empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias vigentes, assim como as farmácias e drogarias que eventualmente utilizem plataformas digitais para oferecer seus produtos e serviços.
Lei abre caminho para plataformas digitais na logística
Um dos pontos centrais do novo cenário é a Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços relacionados à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.
A legislação, entretanto, ainda depende de uma regulamentação específica da Anvisa para definir como essa operação deverá funcionar na prática.
A agência deverá estabelecer os parâmetros sanitários necessários para disciplinar a participação de plataformas digitais nesse processo, incluindo as condições para que medicamentos possam ser disponibilizados, comercializados e entregues ao consumidor dentro das regras de segurança sanitária.
Revogação não elimina fiscalização
Em comunicado, a Anvisa fez questão de diferenciar a revogação das medidas preventivas de uma eventual autorização ampla para o comércio de medicamentos em plataformas digitais.
Segundo a agência, as decisões não isentam as empresas de observar a regulamentação sanitária aplicável e não implicam, por si só, autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Na prática, a revogação das medidas abre espaço para uma nova etapa de regulamentação, mas mantém a responsabilidade dos estabelecimentos e das plataformas quanto ao cumprimento das regras sanitárias.
Mercado digital entra em nova fase
A mudança ocorre em um momento de expansão do comércio eletrônico e de integração entre farmácias, aplicativos de entrega e grandes marketplaces. A regulamentação da Anvisa será fundamental para estabelecer os limites dessa atuação e garantir que a ampliação dos canais digitais não comprometa os requisitos de segurança, rastreabilidade e controle exigidos para medicamentos.
Com a nova legislação e as recentes decisões da agência, o setor passa a aguardar as regras específicas que deverão definir como farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos.
(Fonte: Agência Brasil)













