ANVISA REVOGA RESTRIÇÕES A ANÚNCIOS E VENDAS DE MEDICAMENTOS EM GRANDES PLATAFORMAS DIGITAIS

Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. Decisão não representa autorização automática para venda de produtos farmacêuticos pela internet. //Paulo Pinto/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou uma série de resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em grandes plataformas de comércio eletrônico e serviços digitais. A decisão alcança iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas e altera o cenário regulatório para a oferta de produtos farmacêuticos nesses ambientes.

A movimentação da agência ocorre poucos dias depois de outra decisão semelhante. Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição relacionada à comercialização e à propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

Apesar das revogações, a Anvisa reforça que a medida não significa uma autorização automática para a venda de medicamentos pela internet. As empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias vigentes, assim como as farmácias e drogarias que eventualmente utilizem plataformas digitais para oferecer seus produtos e serviços.

Lei abre caminho para plataformas digitais na logística

Um dos pontos centrais do novo cenário é a Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços relacionados à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.

A legislação, entretanto, ainda depende de uma regulamentação específica da Anvisa para definir como essa operação deverá funcionar na prática.

A agência deverá estabelecer os parâmetros sanitários necessários para disciplinar a participação de plataformas digitais nesse processo, incluindo as condições para que medicamentos possam ser disponibilizados, comercializados e entregues ao consumidor dentro das regras de segurança sanitária.

Revogação não elimina fiscalização

Em comunicado, a Anvisa fez questão de diferenciar a revogação das medidas preventivas de uma eventual autorização ampla para o comércio de medicamentos em plataformas digitais.

Segundo a agência, as decisões não isentam as empresas de observar a regulamentação sanitária aplicável e não implicam, por si só, autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.

Na prática, a revogação das medidas abre espaço para uma nova etapa de regulamentação, mas mantém a responsabilidade dos estabelecimentos e das plataformas quanto ao cumprimento das regras sanitárias.

Mercado digital entra em nova fase

A mudança ocorre em um momento de expansão do comércio eletrônico e de integração entre farmácias, aplicativos de entrega e grandes marketplaces. A regulamentação da Anvisa será fundamental para estabelecer os limites dessa atuação e garantir que a ampliação dos canais digitais não comprometa os requisitos de segurança, rastreabilidade e controle exigidos para medicamentos.

Com a nova legislação e as recentes decisões da agência, o setor passa a aguardar as regras específicas que deverão definir como farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos.

(Fonte: Agência Brasil)

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