
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibilizou em seu Portal das Eleições 2026 a Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026, um guia digital que reúne as principais regras que irão disciplinar a propaganda eleitoral durante o processo eleitoral deste ano. O material foi elaborado para orientar candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações, profissionais da comunicação e toda a sociedade sobre os limites legais da campanha, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente, seguro e democrático.
Produzida pela Corregedoria Regional Eleitoral em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC, a publicação adota técnicas de linguagem simples para tornar mais acessíveis temas jurídicos que ganharam relevância nos últimos anos, especialmente diante do avanço das novas tecnologias. Entre os assuntos abordados estão o uso da inteligência artificial na propaganda política, o combate aos deepfakes, as normas para campanhas nas redes sociais, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o calendário oficial da propaganda eleitoral.
Inteligência artificial passa a ter regras específicas nas campanhas
Um dos principais destaques da cartilha é a regulamentação do uso da inteligência artificial durante o período eleitoral. Pela primeira vez, o guia detalha as exigências para utilização dessas tecnologias, buscando evitar a disseminação de desinformação e proteger a autenticidade das campanhas.
Todo conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial — seja em texto, imagem, áudio ou vídeo — deverá conter aviso claro e de fácil identificação informando que aquele material foi gerado ou modificado por IA. Nos conteúdos audiovisuais, a identificação deverá ocorrer por meio de marca d’água, audiodescrição ou outro recurso que assegure a compreensão pelo público.
A cartilha também reforça a proibição absoluta dos chamados deepfakes, tecnologia capaz de criar ou manipular imagens, vozes e vídeos extremamente realistas. Será vedada a criação ou alteração da imagem e da voz de qualquer pessoa — viva, falecida ou mesmo personagem fictício — quando o objetivo for beneficiar ou prejudicar candidaturas ou influenciar o eleitorado.
Outro ponto importante diz respeito aos prazos. Conteúdos produzidos com inteligência artificial terão prazo mais restrito para divulgação. No primeiro turno, a publicação e o impulsionamento desses materiais deverão ser encerrados até as 17 horas do dia 1º de outubro. Caso haja segundo turno, o limite será às 17 horas do dia 22 de outubro.
Acessibilidade ganha reforço com material em braile
As Eleições 2026 também trazem um importante avanço na inclusão das pessoas com deficiência visual.
Os materiais impressos das campanhas para os cargos de presidente da República, governador e senador deverão ser disponibilizados em sistema braile. A quantidade de exemplares será definida conforme o percentual de eleitores com deficiência visual registrados em cada circunscrição eleitoral, utilizando dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, toda propaganda exibida na televisão durante o Horário Eleitoral Gratuito deverá obrigatoriamente contar com legenda oculta, audiodescrição e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliando o acesso às informações eleitorais.
Pré-campanha possui regras próprias antes de 16 de agosto
A cartilha lembra que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Até essa data, os atos de pré-campanha permanecem sujeitos a regras específicas.
Entre as atividades autorizadas estão:
* Divulgação da condição de pré-candidato;
* Exaltação de qualidades pessoais;
* Participação em entrevistas, debates, encontros e transmissões ao vivo;
* Pedido de apoio político;
* Arrecadação de recursos por financiamento coletivo (crowdfunding), autorizada desde 15 de maio;
* Impulsionamento moderado de conteúdos digitais.
Por outro lado, continuam proibidos:
* Pedido explícito de voto ou expressões equivalentes;
* Utilização de outdoors e painéis eletrônicos;
* Propaganda em bens públicos;
* Transmissão de prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.
Redes sociais terão fiscalização rigorosa
O ambiente digital continua sendo uma das principais frentes de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Segundo a cartilha, o impulsionamento pago de conteúdos somente poderá ser contratado diretamente por partidos políticos, federações, coligações e candidatos, utilizando plataformas com representação no Brasil.
Também permanece proibida a contratação de serviços de disparo automatizado de mensagens em massa sem autorização dos destinatários, prática frequentemente associada à disseminação de desinformação.
Outra vedação importante é o pagamento de influenciadores digitais para promover candidaturas ou realizar propaganda eleitoral remunerada.
O documento ainda reforça que o tratamento de dados pessoais durante as campanhas deverá observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Propaganda nas ruas mantém limitações
A cartilha detalha ainda as modalidades permitidas de propaganda em espaços públicos.
Será autorizada a utilização de adesivos em veículos particulares e janelas residenciais com dimensão máxima de 0,5 metro quadrado, excetuando-se o adesivo microperfurado no vidro traseiro dos automóveis.
Bandeiras, cavaletes, mesas para distribuição de material e bandeirolas poderão ser utilizados diariamente entre 6h e 22h, desde que não impeçam o livre trânsito de pedestres.
Os carros de som permanecem restritos à realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, funcionando entre 8h e 22h, respeitando o limite máximo de 80 decibéis e mantendo distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas em funcionamento e prédios públicos.
Continuam proibidos o uso de outdoors, distribuição de brindes, realização de showmícios e qualquer modalidade de propaganda que gere vantagem econômica ao eleitor.
Horário Eleitoral Gratuito começa em 28 de agosto
O Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno das eleições.
A distribuição do tempo de propaganda deverá observar as normas de promoção da representatividade, garantindo percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, além da destinação proporcional de tempo para candidaturas de pessoas negras e indígenas, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Guia busca prevenir irregularidades e fortalecer a democracia
Ao reunir de forma didática todas as normas que disciplinam a propaganda eleitoral, o TRE-SC pretende reduzir dúvidas, prevenir irregularidades e fortalecer a segurança jurídica durante o processo eleitoral.
A cartilha representa uma importante ferramenta de consulta tanto para candidatos e partidos quanto para profissionais da imprensa e para os próprios eleitores, especialmente em um cenário marcado pelo crescimento da inteligência artificial e pelo desafio permanente de combater a desinformação.
A versão completa da Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026 está disponível em formato digital (PDF) no Portal Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.













