FILHOS E DEPENDENTES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO TÊM DIREITO A PENSÃO ESPECIAL DO INSS

Benefício garante apoio financeiro a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social após a perda da mãe em casos de feminicídio. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado por norma federal, corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal e tem como objetivo garantir proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.

Têm direito à pensão menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser concedido a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

Pedido pode ser feito pela internet ou telefone

O requerimento da pensão especial pode ser realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou do adolescente. A legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio represente os beneficiários, tanto para requerer quanto para administrar os valores da pensão.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não haja esse documento, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.

Também será exigido um dos documentos que comprovem a relação da morte com o crime de feminicídio, entre eles:

* Auto de prisão em flagrante;
* Denúncia formal apresentada à Justiça;
* Conclusão do inquérito policial;
* Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos em que o beneficiário seja um dependente da vítima, e não um filho biológico, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.

Pagamento começa após o requerimento

O pagamento da pensão especial passa a ser devido a partir da data em que o pedido é protocolado junto ao INSS. A norma estabelece que o benefício não possui efeito retroativo à data da morte da vítima, sendo devido somente após a formalização do requerimento.

A medida busca oferecer amparo financeiro e proteção social aos menores que enfrentam uma das formas mais graves de violência contra a mulher, contribuindo para minimizar os impactos sociais e econômicos causados pelo feminicídio.

(Fonte: Agência Brasil)

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